Bras�lia, 10 - O empregador poder� parcelar em at� 60 meses d�bitos de contribui��es ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), segundo resolu��o do Conselho Curador do FGTS publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). De acordo com o documento, a parcela m�nima ser� de R$ 360,00 na data de ades�o. Poder�o ser parcelados d�bitos inscritos ou n�o na D�vida Ativa, inclusive aqueles realizados por meio eletr�nico, independentemente de sua fase de cobran�a, origem e �poca de ocorr�ncia.
Entre as condi��es para conseguir o parcelamento, o empregador precisa da anu�ncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou a �rea jur�dica da Caixa para d�bito ajuizado e precisa antecipar, pelo menos, 10% da d�vida atualizada referente aos d�bitos em fase processual de leil�o ou pra�a marcada, cabendo � PGFN ou � �rea jur�dica da Caixa avaliar a conveni�ncia da suspens�o do leil�o ou pra�a marcada.
A resolu��o ressalva que, no caso de d�bitos objeto de execu��o fiscal com embargos, o devedor dever� desistir da a��o judicial para poder aderir ao parcelamento. Ressalva ainda que "n�o poder�o compor acordo de parcelamento as d�vidas relativas �s Contribui��es Sociais institu�das pela Lei Complementar n� 110, de 29 de junho de 2001, que s�o tratadas em regulamenta��o espec�fica", entre elas a multa rescis�ria devida ao empregado demitido sem justa causa. O texto tamb�m avisa que a ocorr�ncia de tr�s parcelas em atraso, consecutivas ou n�o, acarreta a rescis�o do parcelamento sem pr�via comunica��o ao devedor.
Para as empresas de micro e pequeno porte, a norma estabelece condi��es diferenciadas para o parcelamento: prazo de at� 90 meses e parcela m�nima de R$ 180,00.