(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Justi�a decide restringir propaganda de cervejas e vinhos


postado em 11/12/2014 19:43

O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o, no Rio Grande do Sul, decidiu hoje restringir as propagandas de bebidas alco�licas com teor alco�lico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (ºGL). At� ent�o as limita��es previstas na legisla��o valiam apenas para bebidas com mais de 13 ºGL, o que exclu�a cervejas e vinhos em geral.


Ainda cabe recurso da decis�o que ter� validade em todo o territ�rio nacional a partir de 180 dias depois da publica��o do ac�rd�o. Proposta pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF), a a��o alegou haver evid�ncias cient�ficas de que ocorre a rela��o entre a publicidade e o aumento de expectativas do consumo de �lcool, bem como o consumo precoce de bebidas alco�licas por adolescentes, em raz�o da alta exposi��o �s propagandas.

A decis�o restringe a publicidade em emissoras de r�dio e televis�o, determinando que ela s� poder� ocorrer das 21h �s 6h, sendo que, at� as 23h, apenas no intervalo de programas n�o recomendados para menores de 18 anos.

Pela decis�o, fica proibida a associa��o das bebidas com esporte ol�mpico ou de competi��o, ao desempenho saud�vel de qualquer atividade, � condu��o de ve�culos e a imagens ou ideias que sugiram maior �xito sexual ou � sexualidade das pessoas. Tamb�m fica proibida a veicula��o de propaganda em trajes esportivos

Os r�tulos das embalagens devem exibir a frase: "Evite o consumo excessivo de �lcool". Na parte interna dos pontos de venda de bebidas alco�licas deve ter afixada em local vis�vel a advert�ncia de que � crime pun�vel com deten��o dirigir alcoolizado.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)