As institui��es financeiras n�o precisar�o fazer relat�rios de auditoria interna a cada seis meses. O Conselho Monet�rio Nacional (CMN) autorizou a elabora��o dos documentos apenas uma vez por ano. De acordo com o chefe de Regula��o do Sistema Financeiro do Banco Central (BC), J�lio Carneiro, o CMN reduziu a exig�ncia de auditorias internas para diminuir custos das institui��es financeiras. Segundo ele, a frequ�ncia dos relat�rios pode ser diminu�da sem causar preju�zo � fiscaliza��o do Banco Central e ao equil�brio do sistema financeiro.
“O Banco Central tem um programa que busca reduzir custos do sistema financeiro. A pr�pria �rea de Fiscaliza��o [do BC] concluiu que um relat�rio por ano � suficiente para manter a qualidade da regula��o”, declarou o t�cnico do Banco Central.
Elaborados pelas pr�prias institui��es financeiras, os relat�rios de auditoria interna cont�m recomenda��es para melhorar a gest�o das institui��es, com acompanhamento das provid�ncias adotadas. O Banco Central periodicamente verifica esses relat�rios nas fiscaliza��es de rotina das institui��es.
O CMN tamb�m aumentou o n�mero de institui��es financeiras que podem terceirizar a auditoria interna para entidades de classe ou outras institui��es financeiras. A possibilidade foi estendida para sociedades de cr�dito ao microempreendedor, companhias hipotec�rias, associa��es de poupan�a e empr�stimo, sociedades de cr�dito imobili�rio, financeiras e empresas de leasing.
At� agora, cooperativas de cr�dito, corretoras de valores, distribuidoras de valores e de t�tulos mobili�rios e corretoras de c�mbio estavam autorizadas a terceirizar as atividades de auditoria. Conforme Carneiro, a mudan�a permitir� que institui��es financeiras de pequeno porte, associadas a conglomerados, possam reduzir custos ao usar a estrutura de empresas coligadas na elabora��o das auditorias.
O CMN adiou, ainda, a obriga��o para que institui��es financeiras adaptem-se �s regras para estabelecer pre�os para ativos il�quidos (pouco negociados). As novas regras, que valeriam a partir de 1º de janeiro, s� entrar�o em vigor em 30 de junho.
Em outubro de 2013, o CMN tinha aprovado uma resolu��o com regras para institui��es financeiras registrarem, na contabilidade, o pre�o de ativos pouco negociados, como alguns tipos de a��es, de deb�ntures e derivativos.
Segundo o chefe do Departamento de Regula��o Financeira e Cambial do Banco Central, Caio Ferreira, o texto da resolu��o � gen�rico e deixava d�vidas sobre como as institui��es financeiras deveriam contabilizar os ativos. “Estava havendo diverg�ncia de interpreta��o. Ent�o, sentimos a necessidade de clarificar o texto e adiar a entrada em vigor das novas regras”, explicou.
O CMN tamb�m atualizou a legisla��o sobre os requerimentos de capital m�nimo e de gest�o de risco de conglomerados financeiros. Originalmente, o Banco Central unificava as exig�ncias para todas as institui��es financeiras de um mesmo grupo.
A partir de janeiro, a defini��o de conglomerado abranger� empresas n�o classificadas como institui��es financeiras, mas com atividades semelhantes, como administradoras de cons�rcio, securitizadoras (empresas que convertem d�vidas) e institui��es de pagamento.
O CMN adaptou a legisla��o sobre a gest�o de riscos – de cr�dito, de mercado, de opera��o, de exposi��o cambial –, para abranger a defini��o ampliada de conglomerado. A legisla��o de capital m�nimo j� tinha sido atualizada.