
Para manter talentos no quadro de pessoal, empresas de segmentos modernos da economia, principalmente do setor de presta��o de servi�os, flexibilizam as condi��es de trabalho, tentando inovar sem descumprir a legisla��o trabalhista, com um olho nas normas e outro no funcion�rio. Permitir que o empregado trabalhe em casa, no sistema do chamado home office, e flexibilizar a jornada para que ele possa intercalar exerc�cios f�sicos e as tarefas do dia s�o dois dos exemplos das iniciativas de negocia��o. As novas medidas, no entanto, est�o longe de satisfazer os patr�es, que defendem o empenho dos pol�ticos e do governo numa revis�o da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT).
A startup MLearn, especializada no desenvolvimento de aplicativos de educa��o para o celular, disputa bons profissionais para a equipe, hoje, de 10 empregados. O s�cio-propriet�rio da empresa, Ricardo Drummond, decidiu implementar novidades, mas mantendo como livro de cabeceira a legisla��o trabalhista. “Permito que meus funcion�rios fa�am home office e tamb�m temos flexibilidade de hor�rio. Eles podem, por exemplo, interromper o expediente para malhar ou correr e voltar para finalizar o trabalho”, conta.
Apesar das inova��es, ele reclama da rigidez da lei. “H� mudan�as que n�o podemos fazer. Por exemplo, programadores adoram trabalhar � noite, s� que isso n�o � poss�vel devido ao adicional noturno”, observa. Outra inova��o que Ricardo Drummond gostaria de implementar na empresa, mas diz n�o poder, � deixar o funcion�rio escolher em quais dias deseja trabalhar ou folgar. “Isso ainda n�o posso fazer, porque pela lei o descanso deve ser no fim de semana.”
Como mecanismo de compensa��o, a empresa implementou uma pol�tica de cargos e sal�rios que tem funcionado bem, segundo o s�cio da MLearn. De acordo com o desempenho, os funcion�rios podem ser beneficiados com at� tr�s reajustes salariais por ano. Ricardo observa que um ponto que o preocupa � que grande parte do ganho do empregado, direcionado ao pagamento de tributos e benef�cios previdenci�rios, muitas vezes n�o � percebido pelo trabalhador.
Wilson Caldeira, vice-presidente das associa��es das empresas de tecnologia da informa��o de Minas Gerais Assespro e Fumsoft, diz que a natureza do neg�cio de muitos empreendimentos de tecnologia leva a projetos tempor�rios e esse � um dificultador no setor. Para tentar evitar essas dificuldades ante as regras trabalhistas, funcion�rios tornam-se, tamb�m, s�cios das empresas, ou realizam parcerias para projetos tempor�rios. “H� momentos em que a empresa precisa do trabalho de um superespecialista durante poucas horas. Seria muito bom se esse contrato por hora pudesse existir”, defende.
Segundo Caldeira, o modelo da pessoa jur�dica n�o � muito utilizado pelo setor, porque impede em sua fundamenta��o que o prestador de servi�o receba orienta��es ou tarefas. “De certa forma isso inviabiliza o trabalho”, argumenta. A professora de direito empresarial da FGV/ Faculdade IBS, Selma Regina Rossini, explica que a pessoa jur�dica n�o pode sofrer cobran�a de metas, n�o deve ter sal�rio fixo e deve trabalhar no �mbito externo. N�o h�, tamb�m, a possibilidade de ser advertida ou cobrada.
Prevenir � o melhor Na opini�o da Selma Rossini, as empresas devem investir pesado em consultorias preventivas para se adequar � legisla��o, evitando, ao m�ximo, os processos. “�s vezes falta orienta��o �s empresas e muitas causas poderiam ser evitadas. A demanda por hora extras por exemplo, pode ser amenizada com a contrata��o de um trabalhador com carga hor�ria menor.”
A op��o do trabalho em casa � um dos pontos classificados como amarras da lei brasileira por Suzana Fagundes, diretora jur�dica e de rela��es institucionais da ArcelorMittal Brasil, bra�o do maior grupo sider�rgico do mundo. “Em muitos pa�ses onde atuamos o controle de jornada no caso da op��o de home office n�o � necess�rio com o rigor que se tem no Brasil. Aqui � preciso registrar o ponto efetivo mesmo quando se trata do trabalho de um consultor interno da companhia. Se houver, eventualmente, mais de duas horas extras temos de comunicar as autoridades”, afirma.
Propostas de altera��o das leis trabalhistas n�o s�o bem avaliadas pelo Sindicato dos Comerci�rios de Belo Horizonte e Regi�o Metropolitana. Segundo o presidente da institui��o, Jos� Cl�vis Rodrigues, a possibilidade de contratar trabalhadores por hora, por exemplo, n�o resolveria as demandas e nem aliviaria o judici�rio. “N�o seria vantajoso para o trabalhador, s� traria um al�vio em pontos muito espec�ficos.”
Para direcionar a evolu��o
A progress�o dos custos do trabalho, que incluem as causas trabalhistas, e os efeitos das v�rias interpreta��es e mudan�as pontuais de entendimento dos pr�prios ju�zes do trabalho, levaram a Confedera��o Nacional da Ind�stria (CNI) a elaborar um detalhado documento que sugere mudan�as urgentes � presidente Dilma Rousseff. Com base num estudo das estat�sticas de 34 pa�ses feito pelo Bureau of Labor Statistics (BLS), departamento do trabalho dos Estados Unidos, as despesas com m�o de obra subiram de US$ 7,11 por hora em 1996 para US$ 11,20/hora em 2012, um aumento de 58%.
O Brasil tamb�m perde em rela��o a seus pares no mundo. O custo total do trabalho no pa�s em 2002 representava 55,1% da conta no M�xico, por exemplo, e em 2012 passou a alcan�ar 176,1%. A CNI destaca que do ponto de vista dos gastos previdenci�rios e custos tribut�rios associados aos sal�rios, h� tamb�m clara desvantagem brasileira. Em 2012, eles respondiam por 32,78% dos sal�rios em terras tupiniquins, maior cota entre cinco na��es e a Zona do Euro (veja o quadro). Para a ind�stria, � exagerada a propor��o dos sal�rios e encargos sobre a receita l�quida de vendas, apurada mediante dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). O desembolso responde por 14,3% da receita l�quida de vendas na m�dia do Brasil e por 12,3% em Minas.
Na avalia��o de Fernando J�nior, presidente da Associa��o Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), as causas trabalhistas no Brasil atingiram um patamar que fugiu ao controle e no setor de servi�os, explica, existem duas demandas principais: a gorjeta e o contrato por hora. “A CLT � antiga, completou 70 anos e foi feita para atender o trabalhador da ind�stria. N�o consegue atender o setor de servi�os”, diz. Um grande problema na lei brasileira est� na mudan�a frenquente de entendimentos consolidados pela Justi�a nas s�mulas, observa Osmani Teixeira de Abreu, presidente do Conselho de Rela��es do Trabalho da Federa��o das Ind�strias de Minas Gerais (Fiemg).
No setor de servi�os, a gorjeta � uma liberalidade do cliente, mas segundo a lei deve ser inclu�da no sal�rio do gar�om. A possibilidade de contratar trabalhadores por hora, para refor�ar equipes em dias de maior movimento n�o vale pela legisla��o brasileira. O tema � pol�mico at� mesmo entre especialistas. Para professora Selma Rossini, a flexibiliza��o da CLT com propostas incluindo, por exemplo, a contrata��o por hora, iria alterar pouco o panorama. Ela entende que as condena��es, hoje, do TST em muitos casos levam em conta princ�pios da Constitui��o em um processo de humaniza��o da Justi�a. Ela considera que falta �s corpora��es consultorias preventivas para adequar seus processos � legisla��o. J� Fernando Junior sustenta que alguns pontos da legisla��o inviabilizam o neg�cio. (MC e MV)