O secret�rio de Pol�ticas de Previd�ncia Social do Minist�rio da Previd�ncia, Benedito Brunca, disse nesta ter�a-feira que o c�lculo para pens�o por morte ou invalidez passar� por mudan�as e ser� limitado a 50% do fator de remunera��o. As exce��es s�o para os casos de pessoas com dependentes. A cada dependente, ser�o acrescidos 10% a esse valor, sendo que o m�ximo permitido ser� de 100%. O prazo para essa parte relativa ao c�lculo entra em vigor em 60 dias. "Quem recebe pens�o de um sal�rio m�nimo n�o entra nessa regra", disse Brunca. "Essa medida est� sendo aplicada para pessoas com fator de remunera��o mais elevada", observou.
Brunca informou que para ter direito ao benef�cio a pessoa ter� que ter no m�nimo 24 meses de contribui��o e pelo menos 2 anos de casamento ou uni�o est�vel.
O governo tamb�m estabeleceu que, no caso de o dependente ser o causador da morte do contribuinte, ele perder� o direito � pens�o. "Temos recebido muitas reclama��es que algu�m pratica crime contra o segurado e se beneficia do pr�prio segurado. N�o vai poder ser caracterizado como dependente", disse. O governo tamb�m criar� uma tabela acabando com a pens�o vital�cia quando a sobrevida do benefici�rio for igual ou maior de 35 anos. "� para dar chance que pessoas mais jovens possam se colocar no mercado. � uma adequa��o � realidade que estamos considerando", afirmou.
Seguro-defeso
Brunca disse que as mudan�as no seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso) entrar�o em vigor em 90 dias, para permitir mudan�a nos sistemas. A Previd�ncia Social passar� a ser respons�vel pela an�lise do registro do pescador e pela operacionaliza��o do seguro-defeso. Os recursos continuar�o sendo do Minist�rio do Trabalho.
O governo fez altera��es na forma de registro e de pagamento do benef�cio para conter fraudes e eliminar incertezas jur�dicas. Segundo o governo, h� concess�o do benef�cio pelo Judici�rio al�m do p�blico-alvo o que tem provocado um aumento dos pagamentos injustific�vel. O governo est� deixando claro que n�o pode receber o seguro a pessoa que j� recebe outros benef�cios de assist�ncia social, como aposentadorias e o Bolsa-Fam�lia. Pode acumular os benef�cios apenas em caso de pens�o por morte, seguro-acidente e pens�o.
Segundo Brunca, isso refor�a a necessidade de ter um cruzamento dos benef�cios. Ser� exigida uma car�ncia de 3 anos entre o registro do pescador e o recebimento do seguro. Atualmente � um ano. Tamb�m foi alterada a sistem�tica de contribui��o previdenci�ria para fazer jus ao abono, que ser� de 12 meses ou o per�odo de defeso, o que for menor. "�s vezes, tem contribui��o simb�lica apenas de um m�s antes do defeso", explicou o diretor de programas da secretaria executiva do Minist�rio da Fazenda, Manoel Pires.
A medida provis�ria editada hoje tamb�m veda o direito ao benef�cio por familiares do pescador. "Tem decis�o na Justi�a para o familiar que n�o � pescador, porque ele diz que se prejudica com o defeso de certa forma. Com a MP, estamos aumentando a seguran�a jur�dica", afirmou Pires.
Medidas Provis�rias
Brunca defendeu a decis�o do governo de fazer as mudan�as na Previd�ncia por meio de Medida Provis�ria. Questionado se essa minirreforma n�o deveria ser feita por meio de lei, com participa��o do Congresso, ele afirmou que elas ter�o perenidade se forem aprovadas pelo Legislativo.
"A avalia��o do governo � de que era adequado fazer essa mudan�a por MP para ter efeitos imediatos", disse. "Ontem teve reuni�o com centrais sindicais discutindo essas medidas. Elas ser�o foco de debate nos pr�ximos dias para fazer qualquer aprimoramento", afirmou.