O Minist�rio do Planejamento, Or�amento e Gest�o definiu hoje, em portaria publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, o menor valor para pagamento do aux�lio-natalidade e o maior valor que poder� ser pago como gratifica��o por encargo de curso ou concurso.
No primeiro caso, o valor do menor vencimento b�sico da administra��o p�blica federal ser� R$ 591,32, que corresponde ao cargo de n�vel auxiliar do seguro social. O aux�lio-natalidade � pago � servidora pelo nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. A Lei 8.112 prev� que, quando a m�e tiver mais de um filho no mesmo parto, o valor ser� acrescido de 50% por nascituro.
O benef�cio tamb�m poder� ser pago ao c�njuge ou companheiro servidor p�blico, quando a m�e n�o for servidora. J� o maior vencimento b�sico da administra��o p�blica federal para pagamento da gratifica��o por encargo de curso ou concurso ser� R$ 13.985,24, que corresponde ao cargo de juiz do Tribunal Mar�timo.
A gratifica��o � paga ao servidor que desempenhou fun��o eventual de instru��o em curso de forma��o, treinamento para servidores, tenha participado de banca examinadora ou de comiss�o para exames ou tenha aplicado, fiscalizado ou participado de processo de avalia��o de provas de exame vestibular ou de concurso p�blico. Os novos valores passam a valer a partir de hoje.