Bras�lia – Fernando* n�o se considera alco�latra. “Eu? De jeito nenhum”, responde, convicto. Tem 25 anos e trabalha na �rea administrativa de um cart�rio da capital do pa�s. Bebe – sozinho ou com os amigos – pelo menos tr�s vezes por semana. Perdeu a conta dos dias em que bateu o ponto virado da farra na noite anterior, de ressaca ou, como ele diz, “doid�o mesmo”. Certa vez, recorda aos risos, dormiu por quase uma hora no ch�o do banheiro do cart�rio, abra�ado ao vaso sanit�rio para uso exclusivo de deficientes f�sicos. “Ali � mais espa�oso”, justifica.
O �lcool responde por 50% das aus�ncias no servi�o, segundo a Organiza��o Internacional do Trabalho (OIT). Encarado, quase sempre, de forma engra�ada ou velada, o alcoolismo mina a produtividade no cart�rio onde Fernando trabalha e em milhares de empresas e �rg�os p�blicos brasileiros. As consequ�ncias v�o muito al�m dos atrasos e faltas motivadas pela ressaca. O mau uso da bebida – que atinge todos os cargos e n�veis – favorece acidentes, afastamentos por doen�as e situa��es em que o funcion�rio est� presente, mas n�o usa todo o potencial.
“Em um mundo cada vez mais competitivo, o alcoolismo provoca preju�zos imensur�veis, afetando a lucratividade das empresas”, sentencia Rita Brum, diretora da Rhaiz Solu��es em Recursos Humanos. Cerca de 5% dos que assumem beber com frequ�ncia — um universo de 4,6 milh�es de pessoas — j� perderam o emprego no Brasil devido ao consumo exagero de �lcool, de acordo com o levantamento mais recente do Instituto Nacional de Pol�ticas P�blicas do �lcool e Outras Drogas (Inpad) da Universidade Federal de S�o Paulo (Unifesp). A demiss�o por embriaguez, prevista na Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT) como justa causa, tem sido condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que recomenda o afastamento do trabalhador.
Na Justi�a Se antes a legisla��o brasileira permitia ao empregador demitir por justa causa um funcion�rio alco�latra, agora a empresa corre o risco at� de pagar indeniza��o por dano moral � pessoa dispensada por esse motivo. “A embriaguez habitual � considerada doen�a. O colaborador precisa ser afastado do servi�o, ter o contrato suspenso e receber o aux�lio-doen�a”, afirma o desembargador Jos� Eduardo de Resende Chaves J�nior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Regi�o (Minas Gerais).
O artigo 482 da Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT), em vigor desde 1943, mant�m a embriaguez como motivo para a demiss�o por justa causa. A norma n�o foi alterada, mas, nos �ltimos anos, o entendimento da Justi�a caminhou no sentido oposto, aplicando indeniza��es que variam de acordo com o porte da empresa. “Se a pessoa doente perde o emprego, isso vira mais um motivo para ela beber”, esclarece o desembargador.
T�nia*, 49 anos, foi demitida duas vezes em raz�o do alcoolismo: a primeira de uma ind�stria de cer�mica em Santa Catarina; a segunda, da casa onde era dom�stica. “J� dormi na escada do pr�dio dos patr�es de t�o embriagada. N�o consegui chegar ao apartamento”, conta a mulher. Atualmente, T�nia frequenta os Alco�licos An�nimos. Largou o v�cio h� 13 anos e voltou a trabalhar. Para a empresa, a melhor estrat�gia � estender a m�o ao colaborador.
* Nomes fict�cios