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Estado de Minas

Aposentados continuam na ativa enquanto STF n�o decide sobre desaposenta��o


postado em 24/01/2015 20:14

Aos 67 anos, Dejanes Borges n�o pensa em parar de trabalhar. Mesmo depois de se aposentar ela continua na ativa. O principal motivo � sal�rio. A renda dela mant�m a casa onde mora com os dois filhos e uma neta. “O dinheiro n�o era suficiente para comprar os rem�dios, a comida e as coisas de casa. Como n�o era suficiente, ent�o tive que continuar trabalhando”.

Situa��o semelhante aconteceu com Paulo da Cunha. Depois de 32 anos de trabalho no setor de combust�veis decidiu voltar ao trabalho e permanecer na �rea em que atuava. “Meu planejamento previa aposentar e logo continuar a trabalhar para n�o ficar obsoleto para o mercado”. E completa: “Voc� n�o pode se sentir in�til. Uma solu��o � ser uma pessoa que contribui com a sociedade [trabalhando]”

Mas outros fatores tamb�m pesaram. A renda de Paulo diminuiu em rela��o ao que ganhava, mas gastos como a sa�de, por exemplo, se mantiveram. “Quanto mais idoso mais caro � o nosso gasto, porque aumentam as despesas com rem�dios, e muitos devem ser tomados sem interrup��o, pelo resto da vida”.

Segundo dados da Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), Paulo e Dejanes fazem parte de um grupo de aproximadamente 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar. O advogado especialista em Direito Previdenci�rio Humberto Tommasi explica que ao voltar para atividade, a pessoa volta a contribuir para a previd�ncia social.

At� 1994, existia o benef�cio do pec�lio, que devolvia ao segurado o valor que foi contribu�do. “Hoje voc� contribui para um fundo que n�o � para a sua conta individual. � para a coletividade. Aquilo que voc� est� pagando hoje est� financiando quem est� aposentado hoje”, explica o economista do Instituto de Pesquisa Econ�mica Aplicada (Ipea), Marcelo Caetano.

Pelas regras atuais quem se aposenta pela segunda vez troca do benef�cio j� adquirido por um segundo, que na maioria das vezes � mais vantajoso j� que o tempo de contribui��o � maior. Tomasi explicou que quando a pessoa se aposenta – por tempo de contribui��o, idade ou especial – ou permanece na ativa contribuindo para a Previd�ncia Social, pode trocar o valor do benef�cio. Acrescentou que ao fazer isso, ser� levado em conta o tempo posterior da aposentadoria o que lhe render� um benef�cio melhor.

Mas n�o existe uma lei que regulamente a desaposenta��o. Assim, quem pretende fazer a troca precisa entrar na Justi�a. “Necessariamente � preciso buscar o judici�rio. Como administra��o p�blica, o INSS est� limitado aos ditames da lei. N�o pode fugir do que diz a lei e n�o existe lei prevendo esse tipo de troca de benef�cios”.

O tamb�m advogado da �rea e professor universit�rio S�rgio Henrique Salvador lembra que, em 2013, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) julgou um caso sobre o tema e definiu que os valores j� recebidos pelo segurado n�o precisavam ser devolvidos. “Em 2013, o STJ confirmou a desaposenta��o. Confirmou o direito que o trabalhador tem, que nada tem que ser devolvido”.

O debate sobre o tema � antigo. Em 2003, um caso do Rio Grande do Sul chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). No fim do ano passado, o processo voltou ao plen�rio do Supremo mas a vota��o est� suspensa j� que a ministra Rosa Weber apresentou um pedido de vista para analisar o caso.

Os ministros decidir�o sobre a possibilidade ou n�o da desaposenta��o para os benefici�rios. Outro recurso extraordin�rio de 2011, de Santa Catarina, tamb�m foi levado ao plen�rio da Suprema Corte e a decis�o foi suspensa j� que tr�s ministros n�o estavam presentes na sess�o. A opini�o dos ministros est� dividida.

Neste �ltimo processo, a AGU defendeu que a previd�ncia tem car�ter contributivo e solid�rio e que esses aspectos precisam ser observados. Outro ponto levantado pela AGU � o aumento do custo para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com o crescimento de pedidos, a Justi�a contabiliza 123 mil processos em andamento. Para o �rg�o, a estimativa � que nos pr�ximos 20 anos o impacto financeiro, caso o STF vote a favor da desaposenta��o, chegue a R$ 70 bilh�es.

O assunto divide opini�es tamb�m de especialistas. Para Tomasi, o aposentado que volta a contribuir merece a contrapartida de um benef�cio melhor. “Na verdade quando � feito o c�lculo, quando uma aposentadoria � pensada, ela � calculada para que o indiv�duo, no momento da aposentadoria deixe o mercado de trabalho e nunca mais volte a pagar contribui��es previdenci�rias”. Tomasi ressalta que mesmo aposentado, o benefici�rio continua pagando ao INSS.

Enquanto a decis�o final n�o � tomada pelo STF, Dejanes s� pensa em n�o ficar parada. “Para me aposentar eu vou esperar chegar aos 70 anos de idade. E s� porque nessa idade a pessoa tem que sair na marra”.


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