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Estado de Minas

Portaria regulamenta Refis de d�bitos tribut�rios sobre ganho de capital


postado em 27/01/2015 09:01

Bras�lia, 27 - A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicaram no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) portaria com as regras para o parcelamento de d�bitos das empresas referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Jur�dica (IRPJ) e � Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL) decorrentes do ganho de capital ocorrido at� 31 de dezembro de 2008 pela aliena��o de a��es que tenham sido originadas da convers�o de t�tulos patrimoniais de associa��es civis sem fins lucrativos. Para obter os benef�cios desse Refis, previsto na lei de convers�o da Medida Provis�ria 656, as empresas dever�o fazer o pagamento � vista de toda a d�vida ou de uma entrada de 20% do valor at� o dia 4 de fevereiro.

Segundo as condi��es descritas na portaria, os d�bitos poder�o ser pagos ou parcelados da seguinte forma: � vista com redu��es de 100% das multas e dos juros de mora; parcelados em at� 60 presta��es, sendo 20% de entrada e o restante em at� 59 presta��es mensais e consecutivas, com redu��o de 80% das multas e 40% de redu��o dos juros de mora. A entrada dever� ser paga em esp�cie.

A regulamenta��o ainda prev� a consolida��o da d�vida, em condi��es espec�ficas. Por exemplo, a d�vida ser� consolidada na data do requerimento ou do pagamento � vista e resultar� da soma do principal, das multas, dos juros e de outros encargos.

Ainda para fins de consolida��o, ser�o deduzidos os valores do IRPJ e da CSLL que tenham sido recolhidos at� 31 de dezembro de 2013 em fun��o da aliena��o posterior das a��es decorrentes da convers�o de t�tulos patrimoniais de associa��es civis sem fins lucrativos pelo pr�prio sujeito passivo, por empresa controladora ou por empresa controlada de forma direta, desde que tenha sido utilizado o custo original dos respectivos t�tulos patrimoniais na apura��o do ganho e seja limitado ao valor do IRPJ e da CSLL incidentes sobre o ganho de capital apurado, considerando como valor de venda o valor verificado das a��es na data de in�cio das negocia��es em opera��o regular em bolsa de valores. Tamb�m ser�o deduzidos os valores correspondentes aos cr�ditos decorrentes de preju�zo fiscal e de base de c�lculo negativa da CSLL.


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