A Petrobras informou em seu balan�o financeiro referente ao terceiro trimestre n�o auditado, que teve acesso oficial ao inteiro teor dos depoimentos do ex-diretor de Abastecimento, Paulo Roberto Costa, e de Alberto Youssef, ambos em audi�ncia na 13ª Vara Federal do Paran� em 08 de Outubro de 2014, a t�tulo de prova emprestada. Al�m disso, a companhia teve acesso ao conte�do dos depoimentos prestados no �mbito do acordo de colabora��o premiada de Julio Gerin de Almeida Camargo (Grupo Toyo) e Augusto Ribeiro de Mendon�a Neto (Grupo Setal) conhecidos pela Petrobras em 3 de dezembro de 2014.
Segundo a empresa, declara��es contidas nos quatro depoimentos afirmaram que determinadas empresas contratadas pela Petrobras organizaram um esquema para obter contratos com a Petrobras usando recursos oriundos dos contratos com a estatal para efetuar pagamentos indevidos a partidos pol�ticos, funcion�rios da Petrobras e a outras pessoas.
Conforme a estatal, os depoentes tamb�m citaram uma lista de empresas fornecedoras envolvidas nos supostos atos il�citos, bem como alguns projetos espec�ficos e o per�odo de tempo em que o dito "esquema" operou e afirmaram que essas empresas fornecedoras fizeram os pagamentos indevidos que representavam, em m�dia, 3% do valor total dos contratos.
A Petrobras segue afirmando que as informa��es atualmente dispon�veis � companhia indicam que os contratos celebrados entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de abril de 2012 com as empresas listadas pelos depoentes s�o pass�veis de conter valores relacionados a atos il�citos perpetrados por empresas fornecedoras, agentes pol�ticos, funcion�rios da Petrobras e outras pessoas. "At� o momento, a companhia n�o tem ci�ncia da exist�ncia de evid�ncias materiais de que outros contratos celebrados durante ou fora do per�odo citado estejam em situa��o similar", destaca.
Segundo a estatal, os valores relacionados aos atos il�citos ora mencionados foram reconhecidos como parte do custo de ativos imobilizados e, em 30 de setembro de 2014, a maior parte desses ativos encontrava-se em constru��o ou teve sua opera��o iniciada recentemente, portanto, com pouca deprecia��o acumulada.
Al�m disso, acrescenta a empresa, os valores cont�beis dos ativos impactados por esses pagamentos n�o sofreram perdas por impairment no passado, pois suas recuperabilidades s�o testadas em unidades geradoras de caixa (UGC) que, historicamente, apresentam valores em uso superiores aos seus respectivos valores cont�beis. O c�lculo do valor em uso inclui os benef�cios das sinergias existentes entre os ativos que constituem a UGC.
"Dessa forma, pelas circunst�ncias descritas acima, a companhia acredita que valores relacionados a atos il�citos perpetrados por terceiros foram capitalizados como parte do custo hist�rico de seu ativo imobilizado e ainda se encontram presentes no valor cont�bil, por�m entende que estes valores relacionados a atos il�citos n�o deveriam ter sido capitalizados", afirma.
Impraticabilidade
A estatal afirma que apesar de entender que h� necessidade de corrigir os valores capitalizados referentes a atos il�citos perpetrados por terceiros, existem severas limita��es que tornam a quantifica��o destes valores impratic�vel, tanto para fins de corre��o de erro quanto para evitar capitaliza��es futuras.
Entre as limita��es, a empresa cita que as informa��es dispon�veis para a companhia por meio de depoimentos indica apenas empresas contratadas e per�odos de tempo envolvidos, por�m n�o especifica os exatos contratos alvo de atos il�citos; impraticabilidade de identificar-se os valores de pagamentos especificamente relacionados � corrup��o, sobrepre�o e outras formas de m� conduta, haja vista que estes pagamentos foram efetuados por contratadas e fornecedores externos e n�o podem ser rastreados nos registros cont�beis da Companhia, que refletem a integralidade dos pagamentos feitos aos fornecedores nas bases contratuais acordadas; prazo de dura��o da investiga��o interna independente, provavelmente superior a um ano, sem que seja esperado que a investiga��o apresente informa��es suficientes para embasar um ajuste nas demonstra��es cont�beis da Companhia, uma vez que os pagamentos indevidos ocorreram fora da empresa e ser� impratic�vel obter informa��es suficientes sobre os valores reais pagos para cada contrato.
A empresa destaca ainda que o prazo de dura��o das investiga��es da Pol�cia Federal e do Minist�rio P�blico Federal, que tamb�m podem durar v�rios anos at� que todas as provas e alega��es sejam avaliadas e, al�m disso, o fato de que o foco dos processos criminais � determinar a responsabilidade penal dos r�us e, dessa forma, a companhia n�o espera que eles determinem os valores exatos cobrados a mais da Petrobr�s. Outra limita��o, segundo a empresa � no escopo das informa��es levantadas pelo Minist�rio P�blico Federal em "a��es de improbidade administrativa", das quais tamb�m n�o se espera produzir uma rela��o completa de todos os pagamentos indevidos, a despeito do longo tempo que durem tais a��es.
"Em face da impraticabilidade de levantar, de forma correta, completa e definitiva, os valores relacionados aos atos il�citos de pagamentos indevidos feitos por empresas fornecedoras a partir dos contratos com a Petrobras, a companhia considerou a ado��o de abordagens alternativas", informa.
A Petrobr�s afirma ainda que, apesar das dificuldades referidas, concomitante ao avan�o das investiga��es, vem tomando, em articula��o com as autoridades p�blicas brasileiras, as medidas jur�dicas necess�rias para o seu ressarcimento pelos preju�zos sofridos, inclusive em sua imagem.