Os gastos com sa�de e instru��o s�o dedut�veis do Imposto de Renda: quando informados na declara��o, ajudam a reduzir a quantia a ser paga pelo contribuinte ou aumentar a restitui��o. Despesas m�dicas e odontol�gicas, como consultas, opera��es, hospitaliza��es e exames, entram na lista de dedu��es, inclusive cirurgias pl�sticas reparadoras como a reconstru��o de mama – as est�ticas n�o s�o dedut�veis. Os planos de sa�de, quando pagos pelo pr�prio contribuinte e n�o pelo empregador, tamb�m devem ser inseridos. J� gastos com medicamentos s� ajudam caso j� estejam inclusos na conta do hospital. As despesas relacionadas � sa�de n�o possuem limite m�ximo de dedu��o.
Outra forma de conseguir abatimento � deduzindo os gastos relativos � sa�de e educa��o dos dependentes, como filhos, enteados e netos. Mas h� regras que definem quem pode ou n�o entrar como dependente. Os filhos de at� 21 anos s�o dependentes, e, caso ainda estejam estudando, o limite de idade vai at� os 24 anos, mesmo que tenha completado 25 anos ao longo de 2014. Por dependente, o contribuinte pode deduzir automaticamente at� R$ 2.156,52. E mais uma mudan�a neste ano: agora dependentes com mais de 16 anos devem possuir Cadastro de Pessoa F�sica (CPF) pr�prio.
J� os netos, irm�os e sobrinhos s� podem ser inseridos na declara��o quando o contribuinte tiver a guarda judicial. Pais, av�s e bisav�s s� s�o considerados dependentes se tiverem rendimentos menores que R$ 21.453,24. As dedu��es v�o influenciar na escolha de qual o melhor modelo de tributa��o, simplificado ou completo. Indicado para os que t�m poucos gastos a deduzir, o simplificado oferece 20% de desconto sobre a soma dos rendimentos tribut�veis, limitado a R$ 15.888,89. “Ap�s o preenchimento dos dados, o pr�prio sistema j� sugere qual a tributa��o mais vantajosa. Se as despesas forem superiores ao desconto simplificado, ele mesmo vai sugerir que o contribuinte escolha o completo. Ent�o � importante ter os recibos de todas movimenta��es que podem ser deduzidas”, explica Ant�nio Teixeira.
As contribui��es � Previd�ncia, seja oficial ou privada, devem entrar na declara��o do Imposto de Renda e est�o na lista de gastos dedut�veis, mas h� exce��es. Os valores destinados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) s�o totalmente dedut�veis e o comprovante de rendimentos da empresa deve informar os valores da Previd�ncia Social descontados no contracheque. No caso dos que t�m empregados dom�sticos com contribui��o � Previd�ncia Social, � poss�vel deduzir at� R$ 1.152,88 do imposto devido, segundo a tabela de 2015. � necess�rio informar, al�m de nome completo e CPF, o n�mero do PIS/ PASEP do funcion�rio.