Bras�lia, 27 - Depois do decreto de ontem que limitou a R$ 75,1 bilh�es as despesas da m�quina federal at� o fim de abril, incluindo investimentos do PAC, o governo federal publicou nesta sexta-feira no Di�rio Oficial da Uni�o a Medida Provis�ria 669 para dar continuidade a ajustes ficais. A MP revisa as regras da desonera��o da folha de pagamento de setores produtivos, altera a legisla��o tribut�ria incidente sobre bebidas frias e ainda disp�e sobre medidas tribut�rias referentes � realiza��o dos Jogos Ol�mpicos e Paraol�mpicos de 2016 no Rio de Janeiro.
De acordo com a MP, a partir de junho as empresas passar�o a recolher 4,5% e 2,5% do faturamento em substitui��o ao recolhimento sobre a contribui��o previdenci�ria e n�o mais 2% e 1% dentro do pacote de desonera��o da folha de pagamento. Em algumas situa��es, no entanto, a al�quota permanecer� em 2% at� o encerramento dos projetos. � o caso das obras matriculadas no Cadastro Espec�fico do INSS (CEI) no per�odo entre 1� de abril de 2013 e 31 de maio de 2013.
Hoje, 56 segmentos contam hoje com o benef�cio da desonera��o da folha, criado pelo governo Dilma Rousseff em 2011. No ano passado, o governo abriu m�o de R$ 21,5 bilh�es em arrecada��o por causa de desonera��es, uma alta de 75% em rela��o ao ano anterior.
Entre as mudan�as para o setor de bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poder� exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instala��o de equipamentos contadores de produ��o, que possibilitem a identifica��o do tipo de produto, de embalagem e sua marca comercial. O texto ainda cria uma taxa pela utiliza��o do equipamento.
As disposi��es da Medida Provis�ria entram em vigor em junho, para a desonera��o da folha, a partir de 1� de maio para as bebidas frias e a partir de hoje para as regras relacionadas aos Jogos Ol�mpicos. Essas regras ampliam a abrang�ncia da isen��o de tributos federais incidentes nas importa��es de bens, mercadorias ou servi�os para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento.
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MP aumenta para 4,5% e 2,5% al�quotas da desonera��o da folha
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