S�o Paulo, 27 - A Justi�a de Santa Catarina acatou o pedido de liminar feito por empresas do grupo JBS e pela Seara para garantir o transporte de ra��o, insumo e animais nas rodovias do Estado. A ordem judicial foi expedida na noite de quinta-feira, 26, e contempla n�o apenas os ve�culos das empresas, mas tamb�m outros que sejam barrados em bloqueios de caminhoneiros.
Em sua decis�o, o juiz Luiz Ant�nio Zanini Fornerolli, da 1� Vara da Fazenda P�blica de Florian�polis, considera que os efeitos da paralisa��o afetam a coletividade, impedindo o escoamento de produ��es e podendo levar ao desabastecimento. O magistrado pondera tamb�m que os manifestantes n�o podem constranger outros transportadores a ingressarem no movimento. "Sob esse prisma, n�o pode o Judici�rio se abster de garantir abrigo �queles que desejam exercer de maneira regular seu direito de ir e vir", afirma.
Caso os manifestantes tentem bloquear ou dificultar a passagem de ve�culos nas rodovias estaduais, estes podem ser punidos com multa di�ria de R$ 10 mil. O Estado, por sua vez, deve agir para garantir o cumprimento da ordem, podendo ser penalizado em igual valor, caso descumpra a determina��o.