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Estado de Minas

Em dia com o le�o - Tire suas d�vidas


postado em 10/03/2015 06:00 / atualizado em 10/03/2015 07:17

QUEM DEVE DECLARAR
Troquei de emprego em 2014 e apenas em outubro tive reten��o do IR. O total de meus rendimentos no ano foi inferior ao limite de R$ 26.816,55. Terei que apresentar declara��o apenas porque tive imposto retido?
Henrique Ricoy
Belo Horizonte

Se voc� n�o se enquadra em nenhuma outra hip�tese que lhe obrigue � apresenta��o da declara��o, estar� isento. Contudo, dever� apresentar a declara��o para pleitear a restitui��o dos valores retidos.


GANHOS DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA
Tenho aplica��es em um fundo na It�lia, feito com dinheiro proveniente de meus sal�rios quando trabalhei l�. Atualmente resido no Brasil e uma vez ou outra, fa�o saques nesse fundo e remeto os valores para o Brasil. Existe um tratado entre o pa�s e a It�lia para evitar a dupla tributa��o. Dessa forma, gostaria de saber como fa�o para apurar esse ganho de capital. Qual programa devo usar e como fa�o para compensar o imposto pago l�?
UbaldaFaioli Silva Felix
Belo Horizonte

A regra a ser usada � a seguinte: Conta remunerada no exterior
599 — Qual � o tratamento tribut�rio dos juros recebidos em conta remunerada no exterior?
O cr�dito de rendimentos relativos a dep�sito remunerado realizado em moeda estrangeira, por pessoa f�sica residente no Brasil, implica a apura��o de ganho de capital tribut�vel, desde que o valor creditado seja pass�vel de saque pelo benefici�rio.
Voc� dever� utilizar o aplicativo “Ganho de capital em moeda estrangeira”, dispon�vel no site da Receita Federal do Brasil. O imposto relativo aos rendimentos informados, oriundos da It�lia, poder� ser compensado, desde que n�o sujeito � restitui��o ou compensa��o no pa�s de origem, observadas as regras do acordo internacional. A invoca��o de lei estrangeira concessiva de reciprocidade deve ser comprovada pelo contribuinte, quando requisitado.


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