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Estado de Minas

Tire suas d�vidas com o Le�o


postado em 12/03/2015 06:00 / atualizado em 12/03/2015 07:38

LUCRO COM IM�VEL
Estou encontrando dificuldade para declarar o lucro auferido na venda de im�vel – item 02 da declara��o de ajuste de 2015 (Rendimentos sujeitos � tributa��o exclusiva/definitiva). Tenho uma c�pia xerogr�fica do demonstrativo e do DARF obtidos na Receita Federal. Paguei o imposto de renda apurado, em tempo h�bil.

Jos� Geraldo Leal - Belo Horizonte

Voc� dever� preencher o GCAP2015 (Programa de Apura��o de Ganhos de Capital) a ser obtido no site da Receita Federal do Brasil e, posteriormente, importar os dados para a declara��o de ajuste anual.

DECLARA��O DE BENS
Este � o primeiro ano que declaro e gostaria de saber como lan�ar um ve�culo adquirido em agosto/2013, financiado em 36 presta��es, mais entrada de R$ 9 mil. Devo lan�ar o valor do financiamento em d�vidas e �nus reais?

Priscylla Alves de Carvalho
 - Fortaleza (CE)
Descreva o ve�culo com indica��o da data e condi��es de aquisi��o, nome e CPF do vendedor e na coluna 31.12.2013 informe o valor da entrada, mais as presta��es pagas at� a referida data. Na coluna 31.12.2014, informe o valor anterior, acrescido das presta��es pagas durante o ano. Na coluna “D�vidas e �nus reais”, n�o deve ser lan�ado valor algum, uma vez que a sistem�tica induz � capitaliza��o do valor do ve�culo at� completar o pagamento.

DECLARA��O DE ESP�LIO
Minha m�e faleceu em 31 de janeiro deste ano. Como devo proceder para fazer o IR dela? Daremos entrada no invent�rio at� o fim deste m�s. Todos os bens dela est�o declarados no IR do esposo, cujo regime � de comunh�o universal de bens. A declara��o dela tinha apenas o recebimento do aluguel de um im�vel e um pouco de dinheiro na poupan�a.

Neusa Botelho de Carvalho Lima
Belo Horizonte

A declara��o inicial do esp�lio, sob a responsabilidade do inventariante, somente ser� apresentada no pr�ximo ano, uma vez que o falecimento ocorreu em 2015. A declara��o correspondente ao ano de 2014 ser� feita normalmente em nome da mesma, podendo ainda ser inclu�da como dependente do esposo.


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