O Minist�rio P�blico Federal (MPF) obteve a 19ª condena��o de Ana Maria da Silva, 61 anos, por crime de estelionato contra a Previd�ncia Social. A r� chegou a ser presa em 8 de junho de 2009, durante a Opera��o Tarja Preta, deflagrada para combater fraudes previdenci�rias na Regi�o Metropolitana de Belo Horizonte. Das 27 a��es propostas pelo MPF, duas continuam em andamento. Nas outras j� houve senten�a, com duas condena��es transitadas em julgado. As demais foram objeto de recurso e encontram-se em tr�mite no Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1), segunda inst�ncia da Justi�a Federal de Minas Gerais.
Em todos os casos, o modus operandi era sempre o mesmo: a acusada valia-se de intermediadores para captar benefici�rios que n�o possu�am requisitos legais para a obten��o de benef�cios previdenci�rios e mesmo assim desejavam receb�-los. Por exemplo, uma pessoa que desejava aposentar-se, mas n�o havia contribu�do o tempo necess�rio para obten��o da aposentadoria, ou outra que pedia aux�lio-doen�a sem apresentar os requisitos exigidos pela Previd�ncia.
De posse dos documentos pessoais dos interessados, Ana Maria da Silva inseria informa��es falsas em carteiras de trabalho e nas Guias de Fundo de Garantia por Tempo de Servi�o (GFIPs), criando falsos v�nculos empregat�cios. Um de seus comparsas, tamb�m denunciado pelo MPF, era contador de empresas e utilizava seu acesso a essas firmas para obter dados e carimbos que pudessem auxiliar nas fraudes.
Recurso
Na mais recente condena��o obtida pelo MPF (A��o Penal nº 2008.38.00.015919-4), Ana Maria foi condenada, juntamente com outros dois acusados, Elo�sio Jos� Cota e Luiz Henrique da Justa Bombinho, por crime de estelionato. Ela recebeu pena de 3 anos e 4 meses de pris�o e pagamento de 188 dias-multa.
Elo�sio Jos� foi condenado a 1 ano e 8 meses de reclus�o; Luiz Henrique, a 2 anos. As penas de Elo�sio e de Luiz Henrique foram substitu�das por duas restritivas de direitos (presta��o pecuni�ria e presta��o de servi�os � comunidade).
Segundo a senten�a, Elo�sio Jos�, de 52 anos, recebeu indevidamente aux�lio-doen�a no per�odo de 24.11.1999 a 31.03.2001, com base em falsas anota��es em sua Carteira de Trabalho. Em depoimento perante a Pol�cia Federal, posteriormente confirmado em ju�zo, ele afirmou que “por volta de 1999, foi procurado em seu s�tio, onde exerce a atividade de produtor rural, por uma mulher chamada Ana Maria, a qual ofereceu afast�-lo pelo INSS, como produtor rural; que essa senhora lhe prop�s, como pagamento pelo servi�o, tr�s vacas, as quais valiam em torno de R$ 800,00 cada; (...)”.
Para o ju�zo federal, o crime foi devidamente comprovado, assim como o papel desempenhado pelos r�us. De acordo com a senten�a, “em face dos depoimentos colhidos na fase policial e em ju�zo, fica comprovada a participa��o de Ana Maria e Luiz Henrique na concess�o do benef�cio previdenci�rio de Elo�sio Jos� Cota, valendo-se, para tanto, de documenta��o inid�nea”, tendo sido Ana Maria a “mentora da fraude perpetrada e respons�vel pela utiliza��o da empresa de seu irm�o, Jos� Efrem da Silva, em falsa anota��o na carteira de Elo�sio Jos�”.
O Minist�rio P�blico Federal, no entanto, recorreu da senten�a, para que as penas impostas aos r�us sejam fixadas acima do m�nimo legal e para que incida a causa de aumento de pena prevista no artigo 71 do C�digo Penal, j� que o recebimento indevido do benef�cio previdenci�rio renovava-se a cada m�s, configurando crime continuado.
Lembrando as extensas fichas criminais de Ana Maria da Silva e de Luiz Henrique Bombinho, que n�o foram valoradas pelo ju�zo federal como maus antecedentes, o MPF cita decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual "todos os inqu�ritos policiais e a��es penais contidas na folha de antecedentes do r�u podem caracterizar maus antecedentes, ainda que estejam em curso, � dizer, mesmo sem condena��o transitada em julgado" (AO 1.046/RR, rel. Min. Joaquim Barbosa, Plen�rio, j. 23.04.2007).
O recurso, que tamb�m pede a reforma da decis�o para condenar os r�us pelo crime de quadrilha (artigo 288 do C�digo Penal), ser� julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o.