Convicto de que a C�mara dos Deputados dever� aprovar nesta ter�a-feira, o Projeto de Lei 4.330, que regulamenta os contratos de trabalho terceirizados no pa�s, o presidente da Federa��o das Ind�strias do Estado de S�o Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, prev� a gera��o de 3 milh�es de empregos. Segundo Skaf, n�o s�o procedentes as cr�ticas segundo as quais a terceiriza��o � sin�nimo de precariza��o do trabalho e redu��o de sal�rios, o que fere a Consolida��o das Leis Trabalhistas (CLT).
"N�o � verdade quando dizem que a terceiriza��o fere a CLT porque as empresas prestadoras de servi�os (terceirizadas) registram a carteira de seus funcion�rios", disse o presidente da Fiesp, acrescentando que n�o h� tamb�m redu��o de sal�rios, porque as categorias t�m pisos salariais e sindicatos que fiscalizam as pr�ticas das empresas.
Para Skaf, o que as empresas buscam quando contratam uma prestadora de servi�os � a especializa��o. "Nenhuma empresa vai terceirizar o seu b�sico", disse, dando como exemplo o setor de manuten��o de m�quinas de uma ind�stria. De acordo com ele, uma empresa que fabrica copos de pl�sticos, por exemplo, n�o tem raz�o para entender de manuten��o de m�quinas.
"Com a regulamenta��o, os terceirizados passar�o a ter os mesmos direitos que os funcion�rios da empresa contratada, poder�o usar o mesmo refeit�rio", afirmou. Ainda de acordo com a Fiesp, 83% do PL 4.330 trata apenas dos direitos dos trabalhadores. O apoio da Fiesp � aprova��o da regulamenta��o da lei, segundo Skaf, tem como um dos objetivos acabar com a inseguran�a jur�dica que envolve esses contratos.
Perguntado sobre como ficaria a situa��o dos trabalhadores caso uma empresa viesse a quebrar, Skaf disse que n�o haver� problemas porque o PL 4.330 estabelece que 4% do valor contrato seja usado como cau��o. O valor fica depositado em uma conta bloqueada e s� retorna para a empresa prestadora de servi�os quando o contrato for encerrado e ficar provado que a terceirizada cumpriu todas as suas obriga��es com o trabalhadores. Se no ato da assinatura dos contratos as partes acertarem que a cau��o ser� dividida por m�s ao longo do contrato, o valor sobe para 6%.