PENS�O ALIMENT�CIA
Sou pai solteiro e pago pens�o aliment�cia para minha filha. Posso deduzir esse valor? � necess�rio apresentar c�pia do acordo judicial?
Demian Franklin
Belo Horizonte
Desde que decorrente de acordo ou decis�o judicial, o valor da pens�o aliment�cia poder� ser deduzido em sua declara��o. Os valores pagos dever�o ser informados na ficha “Pagamentos Efetuados”, c�digo 30 – Pens�o Judicial Paga a Residente no Brasil. Informar ainda na ficha “Alimentandos” o nome, CPF e data de nascimento do benefici�rio da pens�o. O contribuinte dever� guardar c�pia do acordo para apresenta��o � fiscaliza��o, caso seja intimado para tal.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE – RRA
Sou funcion�rio p�blico estadual e no ano de 2014 recebi rendimentos do trabalho, acumuladamente por for�a de decis�o judicial. Estou com d�vidas em rela��o ao lan�amento e n�o sei onde lan�ar a dedu��o da contribui��o previdenci�ria oficial, al�m do que tamb�m n�o sei o que fazer com a informa��o relativa � quantidade de meses e data do pagamento RRA.
Carlos E. Silva
Vit�ria – ES
Os rendimentos provenientes do trabalho, recebidos acumuladamente relativos a anos anteriores ao do recebimento ser�o lan�ados na ficha “RRA – Rendimentos Recebidos Antecipadamente, atrav�s do acesso ao menu “fichas da declara��o”. O imposto de renda nessa hip�tese enquadra-se como tributa��o exclusiva na fonte, sendo que na respectiva ficha dever� lan�ar os rendimentos, a quantidade de meses e a data do recebimento. Se o contribuinte houver exercido a op��o irretrat�vel de tributa��o na declara��o anual, dever� marcar essa situa��o na ficha respectiva.