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Estado de Minas

Cade imp�e 'medida preventiva' a cons�rcio da Petrobras no mercado de g�s


postado em 24/04/2015 09:31

Bras�lia, 24 - A Superintend�ncia-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) publicou nesta sexta-feira, 24, no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) despacho no qual determina ao Cons�rcio Gemini, formado por Petrobras, White Martins e G�sLocal, a ado��o de "medida preventiva" at� a decis�o final sobre o caso, que caber� ao Tribunal do �rg�o.

As empresas respondem a processo administrativo instaurado em abril de 2014 por terem sido acusadas de praticarem subs�dios cruzados e discrimina��o de pre�os no fornecimento de g�s dentro do grupo, o que prejudicaria os demais fornecedores do mercado. Segundo den�ncia da Companhia de G�s de S�o Paulo (Comg�s), a Petrobras estaria fornecendo g�s natural ao cons�rcio a pre�os menores do que o oferecido �s distribuidoras de g�s nas regi�es onde a empresa atua, como S�o Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal, al�m de prejudicar companhias fornecedoras de g�s natural comprimido (GNC), que disputam o mesmo mercado das empresas de GNL.

No despacho, a Superintend�ncia determina que o fornecimento de g�s natural do Sistema Petrobras para o Cons�rcio Gemini seja feito de forma n�o discriminat�ria com rela��o �s demais distribuidoras. Para isso, dentro de 60 dias, at� a decis�o final do Cade, dever� ser suspensa a efic�cia de parte de acordo firmado pelo Cons�rcio em outubro de 2004, e de todos os aditivos e contratos que o modifiquem. Tamb�m dentro de 60 dias, e at� a decis�o final do Cade sobre o processo, a White Martins e a Petrobras dever�o celebrar entre si contrato de fornecimento de g�s natural no �mbito do Cons�rcio Gemini nos termos da Nova Pol�tica de Pre�os (NPP) tal como aplicada atualmente � Comg�s.

Ainda entre as determina��es, o despacho disp�e que seja vedado, de hoje at� a decis�o final do Cade sobre o processo, desconto por parte da Petrobras ao Cons�rcio Gemini das perdas de g�s natural no processo de liquefa��o, transporte, armazenamento e regaseifica��o; cria��o de regras de remunera��o, a t�tulo de aporte de g�s natural por parte do Sistema Petrobras ao Cons�rcio Gemini, que sejam conflitantes com a NPP aplicada � Comg�s; e celebra��o de contrato contendo qualquer outro dispositivo que estabele�a regras de remunera��o da Petrobras pelo fornecimento de g�s natural ao Cons�rcio Gemini.

A Superintend�ncia ainda fixou multa di�ria de R$ 75 mil �s empresas no caso de descumprimento de qualquer uma das obriga��es estabelecidas, sem preju�zo das demais san��es civis e penais cab�veis.


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