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Estado de Minas IMPOSTO DE RENDA

Receita indica que 8,5 milh�es de brasileiros n�o mandaram suas declara��es

A data-limite para a entrega � quinta-feira, dia 30 � meia-noite


postado em 28/04/2015 06:00 / atualizado em 28/04/2015 09:42

Cerca de 8,5 milh�es de brasileiros deixaram para prestar contas com o le�o na �ltima hora , e o prazo est� ficando apertado. A data-limite para a entrega � quinta-feira, dia 30 � meia-noite. E, at� as 17h de ontem, o n�mero de formul�rios recebidos pela Receita Federal se limitava a 18,9 milh�es. A expectativa do fisco � de que 27,5 milh�es de contribuintes cumpram com sua responsabilidade at� o fim do prazo. Em Minas Gerais, foram recebidas 1,74 milh�o de declara��es e s�o esperadas 2,55 milh�es, ou seja, cerca de 810 mil mineiros ainda est�o atrasados.

A Receita alerta para o risco das pessoas deixarem para enviar a declara��o nos �ltimos dias, pois muitos contribuintes podem encontrar dificuldades devido ao ac�mulo de acessos ao endere�o da Receita. Os brasileiros que perderem o prazo estar�o sujeitos ao pagamento de multa m�nima de R$ 165,74 e m�xima de 20% do imposto devido. Todas as informa��es sobre a declara��o do IRPF 2015 est�o dispon�veis no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm.

Segundo Dora Ramos, diretora da Fharos Contabilidade, as recomenda��es do in�cio se mant�m na reta final: para fazer a declara��o sem problemas e n�o ter dor de cabe�a depois, a dica � juntar a documenta��o necess�ria, como informes de rendimento e recibos de gastos dedut�veis, e fazer uma checagem antes de enviar o formul�rio. “Esquecer rendimentos, como um aluguel, pode gerar uma restitui��o que o titular n�o tem direito na realidade. Todos os valores recebidos devem ser inseridos, inclusive os dos dependentes”, explicou a especialista. “A diferen�a � que agora a pessoa deve redobrar a aten��o e n�o ceder � press�o do tempo”, completou.

Entre as d�vidas da �ltima hora, h� quest�es diversas, que v�o de como devem ser declarados a aquisi��o de im�veis, doa��es e at� heran�a. A contribuinte de Belo Horizonte Marli Francisca Soares de Souza, por exemplo, conta que o invent�rio do pai dos seus filhos foi devidamente declarado perante a Receita Federal. O valor de R$ 105.948,68 foi dividido por tr�s, o que resultou em R$ 35.316,26 para cada filho. “Todos s�o isentos de declarar, pois recebem na faixa de R$ 1 mil brutos por m�s. � necess�rio que fa�amos a declara��o, mesmo estando no limite de isen��o, por se tratar de transfer�ncia de esp�lio? Esta orienta��o � ver�dica?”, questiona.

De acordo com o advogado tributarista Janir Adir, os bens recebidos em heran�a s�o considerados isentos. “Se esses bens s�o em valor inferior � R$ 40 mil, e o contribuinte n�o se enquadra em nenhuma das outras hip�teses de obrigatoriedade de entrega da declara��o, n�o � obrigat�ria a entrega da mesma, pelo simples fato de o recebimento ter se originado de transfer�ncia de esp�lio”, explica.

Vale lembrar, que est�o obrigadas a apresentar a declara��o as pessoas f�sicas que receberam rendimentos tribut�veis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-base para a declara��o do IR deste ano). Tamb�m devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, n�o-tribut�veis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Ganhos
A apresenta��o do IR � tamb�m obrigat�ria para quem obteve, em qualquer m�s de 2014, ganho de capital na aliena��o de bens ou direitos, sujeito � incid�ncia do imposto, ou realizou opera��es em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Em dia com o Le�o


ESP�LIO

No curso de processo de invent�rio, o juiz autorizou a venda de bem im�vel, por alvar�. Essa opera��o est� sujeita � tributa��o? Caso o valor ou parte dele seja distribu�do aos herdeiros, como lan�ar?
Osvaldo Soares de Paiva
Belo Horizonte


Enquanto o processo de invent�rio n�o for finalizado com o formal de partilha dos bens, as aliena��es de bens, porventura autorizadas pelo juiz, estar�o sujeitas � apura��o e recolhimento do Imposto de Renda sobre ganhos de capital, por parte do esp�lio. Na hip�tese de aliena��o de algum im�vel antes do fim do processo, o meeiro ou herdeiros do falecido n�o devem acrescentar quaisquer bens ou rendimentos �s suas pr�prias declara��es de IR, at� que a partilha seja conclu�da e ent�o lan�adas as transfer�ncias, como rendimentos isentos ou n�o tributados. Na hip�tese de o inventariante repassar quaisquer valores para herdeiros, nessas circunst�ncias, o mesmo ter� a caracter�stica de contrato de m�tuo, devendo ser lan�ado como d�vidas e �nus reais na declara��o do herdeiro e como valores a receber na declara��o do esp�lio.


INDENIZA��O
Recebi indeniza��o, em pagamento de faixa de servid�o em linha de transmiss�o que passa em minha propriedade rural. Tal indeniza��o � isenta de Imposto de Renda? Se n�o for, qual o percentual a recolher?
Jos� Ant�nio da Costa
Bambu� – MG


A indeniza��o, por n�o constituir ganho ou acr�scimo patrimonial, n�o se sujeita ao Imposto de Renda. Entretanto, o caso concreto deve ser analisado com cautela, pois, uma vez verificado que, apesar da denomina��o “indeniza��o”, o que ocorre em verdade se assemelha ao aluguel e n�o � desapropria��o, pois o propriet�rio mant�m o bem im�vel em seu patrim�nio e recebe rendimentos por permitir o uso do im�vel por outrem. Se for esta a situa��o, incidir� o Imposto de Renda sobre esse rendimento. O percentual (al�quota) aplic�vel ser� apurado conforme tabela progressiva.


RETIFICA��O DA DECLARA��O
Em uma declara��o de renda referente ao ano calend�rio de 2013 foi omitido um investimento porque o banco n�o mandou o comprovante, assim como um saldo em conta-corrente. Agora, para o ano-calend�rio de 2014, constaram o investimento e o saldo em conta-corrente como j� existentes em 31 de dezembro de 2013. Desejo saber qual deve ser procedimento a adotar para regularizar o assunto. O fato n�o ocasionaria aumento ou diminui��o do imposto a pagar ou restituir. Outrossim, desejo saber quais seriam as implica��es de se fazer declara��o retificadora de 2013 (se haveria alguma multa, por exemplo, mesmo n�o havendo altera��o na restitui��o, que inclusive j� foi recebida).
Ivon Carlos de Souza Rocha
Belo Horizonte


O contribuinte dever� informar o saldo da conta-corrente, inclusive os dados de 31 de dezembro de 2013, na declara��o relativa ao ano calend�rio 2014. Da mesma forma, dever� retificar a declara��o relativa ao ano-calend�rio 2013, incluindo na mesma o saldo em conta-corrente. N�o haver� qualquer multa a ser paga na transmiss�o da declara��o retificadora.


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