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Estado de Minas

Planos de sa�de de pessoas com mais de 60 anos poder�o disparar

Decis�o do STJ, que permite aumento para idosos, abre precedente. Mas recurso � poss�vel


postado em 29/04/2015 06:00 / atualizado em 29/04/2015 07:28

Bras�lia – As mensalidades dos planos de sa�de de pessoas com mais de 60 anos poder�o disparar. O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu liberar reajustes por mudan�a de faixa et�ria nos conv�nios de idosos, contrariando jurisprud�ncia divergente que havia na Corte, que proibia que os planos cobrassem valores diferenciados aos segurados por causa da idade.

A decis�o foi baseada no processo movido pela Amil Assist�ncia M�dica Internacional, que agora poder� aplicar reajustes por mudan�a de faixa et�ria em contratos de segurados idosos, decis�o ainda pass�vel de recurso. O colegiado do STJ definiu que “os valores cobrados a t�tulo de mensalidade devem guardar propor��o com o aumento da demanda dos servi�os prestados”. O ministro Jo�o Ot�vio de Noronha, cujo voto foi favor�vel � medida, afirmou que n�o se est� onerando uma pessoa pelo simples fato de ser idosa, e sim por demandar mais do servi�o ofertado.

Na pr�tica, isso significa que, aos reajustes anuais dos planos de sa�de, que tendem a ficar acima da infla��o, de acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ser�o acrescentados aumentos por mudan�a de faixa et�ria mesmo a quem tem mais de 60 anos. Para a advogada Maria In�s Dolci, coordenadora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), a decis�o contraria o Estatuto do Idoso. “Os planos de sa�de j� t�m aumentos distribu�dos por faixas et�rias, permitidos at� os 59 anos do segurado. Isso deveria justamente evitar acr�scimos posteriores”, explica. Como ainda cabe recurso, a expectativa � que a decis�o seja revertida. Do contr�rio, segundo ela, manter um plano de sa�de ser� cada vez mais dif�cil para os idosos. “� uma tentativa de excluir essas pessoas, que j� t�m mais dificuldade, pois geralmente dependem de aposentadoria”, acredita.

ABUSO
Em mar�o, ao completar 59 anos, a aposentada Marina Grassi recebeu de presente uma fatura 130% mais cara do plano de sa�de. De R$ 525, a mensalidade foi para R$ 1.230, um choque para quem estava acostumada com acr�scimos de 25% a cada quatro anos. Quando entrou em contato com a operadora, as op��es foram claras: pagar ou cancelar o plano. “Eu me recuso a arcar com esse valor, � um aumento absurdo”, conta ela, que j� procurou a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) e pretende entrar na Justi�a. “A mensalidade agora � um quarto do que eu recebo de aposentadoria”, conta, indignada. Se a decis�o do STJ for para a frente, esse n�o vai ser o �ltimo acr�scimo que ela vai precisar pagar.

Segundo a advogada Giselle Tapai, da Tapai Advogados, a quest�o dos reajustes precisa ser discutida porque o sistema atual � falho e acaba dando margem para esses aumentos abusivos. “O que acontece � que os planos de sa�de aplicam reajustes absurdos na transi��o da �ltima faixa et�ria, dos 58 para os 59 anos, porque sabem que n�o poder�o aumentar depois”, explica. Por isso, ela considera v�lido que o STJ tenha dado um pontap� inicial a essa discuss�o, para resolver o problema desses reajustes abusivos na �ltima faixa. Se a Amil ganhar em �ltima inst�ncia, vai abrir precendentes para que outras operadoras de planos de sa�de fa�am o mesmo. “Se isso ocorrer, � muito importante que a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) crie regras claras para controlar os aumentos. Caso contr�rio, ser� um retrocesso”, afirma Giselle.

Como a decis�o do STJ � voltada a um caso espec�fico e ainda pass�vel de recurso, o entendimento da ANS � que, nos contratos firmados a partir de 2004, n�o � mais permitida a aplica��o de reajuste por mudan�a de faixa et�ria aos benefici�rios ap�s os 59 anos. A ag�ncia orienta aos benefici�rios de planos de sa�de que leiam atentamente os contratos firmados com planos de sa�de, pois � neles que deve constar a previs�o do reajuste por faixa et�ria, inclusive o percentual.


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