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Estado de Minas

Justi�a barra corte da internet m�vel ao t�rmino da franquia dos clientes

A decis�o, semelhante �quelas tomadas em outros estados, prev� ainda multa di�ria de R$ 20 mil �s operadoras Claro, Vivo, Oi e Tim


postado em 21/05/2015 06:00 / atualizado em 21/05/2015 07:35

As operadoras de celular de Minas Gerais ter�o, agora, que respeitar o que prometem aos seus clientes: internet ilimitada. Ontem, a Justi�a Federal em Minas Gerais concedeu liminar proibindo as empresas de telefonias de bloquear a internet ao fim da franquia do consumidor. A decis�o, semelhante �quelas tomadas em outros estados, prev� ainda multa di�ria de R$ 20 mil �s operadoras Claro, Vivo, Oi e Tim. “� uma vit�ria para Minas Gerais. Em outros estados j� estavam nesse caminho e, agora, os mineiros ter�o seu direito do consumidor garantido”, comemorou a advogada do Insituto Mineiro de Pol�ticas Sociais de Prote��o de Defesa do Consumidor, Lilian Salgado.

A maior queixa dos consumidores � a de que quando acabava a franquia contratada o acesso � internet pelo celular era bloqueado. Essa estrat�gia, feita por todas as operadoras que atuam no estado, veio com uma brecha da resolu��o da Ag�ncia Nacional de Telecomunica��o (Anatel) que entrou em vigor em novembro e diz que pode haver altera��o de planos de ofertas, desde que isso seja informado ao consumidor com anteced�ncia. O bloqueio mobilizou entidades de defesa dos consumidores e, na semana passada, S�o Paulo conseguiu liminar na Justi�a contr�ria a essas estrat�gias das empresas.

Ontem, o juiz federal de Minas Gerais Daniel Carneiro Machado tamb�m entendeu que havia ilegalidade na pr�tica de bloqueio. A liminar,  foi concedida por ele na a��o civil p�blica ajuizada pelo Instituto Mineiro de Pol�ticas Sociais de Prote��o de Defesa do Consumidor. O juiz argumentou que, com base na lei 12.965/14, Marco Civil da Internet, os consumidores s� devem ter um servi�o suspenso em caso de inadimpl�ncia. A decis�o judicial vale para todos os clientes dessas operadoras que fecharam contrato antes de novembro de 2014, ou seja, anterior � resolu��o da Anatel. “As empresas poder�o reduzir a velocidade, mas n�o podem cobrar qualquer acr�scimo, nem cortar a internet do celular”, comenta Lilian.

Segundo escreve o juiz no texto da liminar, “a altera��o unilateral dos contratos de consumo j� celebrados que previam acesso ilimitado � internet viola, � primeira vista, os direitos fundamentais dos consumidores, lesando os princ�pios da boa-f� objetiva, da confian�a, da vincula��o da oferta, (art. 30 da Lei 8.078/90), da informa��o e transpar�ncia dos termos do ajuste (art. 6 e 31 da Lei 8078/90).”

CONTRATOS NOVOS Por outro lado, para os contratos celebrados depois de novembro de 2014, as operadoras ter�o que informar aos clientes sobre o bloqueio da internet, com uma linguagem clara e objetiva. “Por fim, quanto aos contratos posteriores � vig�ncia da Resolu��o no 632/2014 da Anatel, observo que sua aplica��o depende de informa��o clara e adequada quanto aos valores, limites e possibilidade de interrup��o dos servi�os de internet ap�s a utiliza��o da franquia, afastando-se a publicidade enganosa e as pr�ticas comerciais desleais ou coercitivas, conforme previsto em lei”, escreveu o juiz. A decis�o deve ser publicada nos pr�ximos dias e as operadoras ter�o at� 20 dias para cumpri-la, caso contr�rio poder�o pagar multa di�ria de R$ 20 mil de multa di�ria, limita a R$ 600 mil por operadora, revertida para o Fundo Estadual de Prote��o do Consumidor de Minas Gerais.


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