A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) n�o atendeu novamente a pedido da Norte Energia, que queria a suspens�o das penalidades recebidas do �rg�o regulador pelo atraso nas obras da usina de Belo Monte. Por meio de despacho publicado no Di�rio Oficial da Uni�o, a ag�ncia resolveu "n�o conceder efeito suspensivo" ao recurso apresentado pelo cons�rcio contra a decis�o do dia 28 de abril que manteve as penalidades.
A Aneel n�o aceitou os argumentos apresentados pela empresa para justificar um atraso de mais de um ano na entrega do empreendimento. Dos 455 dias pedidos pela concession�ria, nenhum foi aceito. Com a decis�o, a Norte Energia ter� de comprar energia no mercado � vista para repor o volume que deixar� de entregar �s distribuidoras.
Em 2014, a Norte Energia pediu para alterar o cronograma de obras da usina. Belo Monte deveria estar pronta em 28 de fevereiro deste ano, mas a empresa deve conclu�-la apenas em 14 de mar�o de 2016. A concession�ria argumentou que esse atraso est� relacionado a atos que n�o s�o de sua responsabilidade, como demora na obten��o de licen�as, decis�es judiciais, atraso em atos de �rg�os fundi�rios, ambientais e ind�genas, greves e invas�es. Todos esses fatos ocorreram entre 2011 e 2013.
Segundo a Aneel, por�m, a empresa sempre sustentou que poderia cumprir o cronograma original das obras e somente mudou de posicionamento no ano passado. Para o �rg�o regulador, a Norte Energia "acumulou" argumentos ao longo dos anos para apresent�-los quando fosse conveniente, justificando um atraso que est� relacionado a problemas da pr�pria empresa. Se acatasse os argumentos da empresa, os custos da decis�o recairiam sobre o consumidor, que teria de arcar com uma conta de luz ainda mais cara neste ano e em 2016.
Na decis�o desta segunda-feira, 25, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, que assina o despacho, tamb�m resolveu "declarar-se incompetente (...), para an�lise do pedido de medida cautelar que requer que a Aneel se abstenha de exigir o cumprimento das obriga��es decorrentes da n�o entrada em opera��o comercial das unidades geradoras UHE de Belo Monte, nos prazos previstos no contrato de concess�o, at� que seja julgado definitivamente o pedido de aprova��o do novo cronograma f�sico - ou seja, at� que ocorra o tr�nsito em julgado administrativo em face das excludentes de responsabilidade pleiteadas pela recorrente".