Bras�lia, 02 - O governo se comprometeu a lan�ar o Simples Dom�stico, que reunir� numa mesma guia todas as contribui��es que devem ser pagas pelos patr�es de empregados dom�sticos, antes do prazo m�ximo de 4 meses estipulado na lei sancionada na segunda-feira, 1, pela presidente Dilma Rousseff.
Os patr�es, por�m, continuar�o com o mesmo tempo de 120 dias para cumprir as novas regras, mesmo que antes desse prazo seja poss�vel imprimir, na p�gina www.esocial.gov.br, a guia correspondente a 28% do sal�rio do trabalhador dom�stico, o que garantir� a ele direitos trabalhistas e previdenci�rios.
Do total que deve ser pago todo m�s, 20% s�o de responsabilidade do patr�o. O valor corresponde a 8% para o INSS (nos pr�ximos quatro meses, a al�quota continua de 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indeniza��o em caso de demiss�o e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador ter� de acrescentar mais 8%, da contribui��o do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do sal�rio dele.
Todos os valores a serem recolhidos ser�o calculados automaticamente com base nas informa��es fornecidas pelo empregador no site do governo. Em seguida, ser� gerado o boleto para o pagamento na rede banc�ria. Na contribui��o tamb�m ser� calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte. As contribui��es n�o ser�o retroativas.
O ministro do Trabalho, Manoel Dias, informou nesta ter�a-feira, 3, que o conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) vai tratar do assunto na pr�xima reuni�o, marcada para a semana que vem. A Caixa esclareceu que os patr�es j� podem fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados dom�sticos no site, embora n�o seja obrigat�rio. Segundo o banco estatal, respons�vel pela administra��o do fundo, o volume de arrecada��o do FGTS quase dobrou depois da aprova��o, pelo Congresso, em 2013, da Emenda � Constitui��o, conhecida como PEC das Dom�sticas, que consolidou os direitos da categoria. Atualmente, mais de 170 mil trabalhadores dom�sticos de todo o Pa�s t�m depositado o valor correspondente ao FGTS.
A nova guia unificada, batizada de Simples Dom�stico, deve ser definida em ato conjunto pelos minist�rios do Trabalho e da Previd�ncia Social. Os �rg�os v�o decidir a forma como ser� a apura��o, o recolhimento e a distribui��o dos recursos recolhidos pelos patr�es.
A PEC das Dom�sticas tamb�m permitiu aos empregadores parcelarem os d�bitos com o INSS vencidos at� 30 de abril de 2013, data da publica��o da Emenda Constitucional n� 72. No entanto, n�o h� exig�ncia para que isso seja feito, mas tem desconto nos juros e multas para o empregador que quiser colocar a d�vida em dia.
Os valores recolhidos por meio do desconto mensal de 3,2% do sal�rio - que substitui a multa de 40% nos casos de demiss�o sem justa causa - ser�o direcionados para uma conta vinculada do FGTS diferente daquela nas quais s�o cr�ditos os descontos do fundo (8%).
O saque desses recursos poder� ser feito pelo trabalhador nos casos de demiss�o sem justa causa. Na hip�tese de dispensa por justa causa ou pedido, t�rmino do contrato de trabalho por prazo determinado, aposentadoria ou falecimento do trabalhador, os valores depositados nesse fundo voltar�o para o patr�o. Quando a culpa pela demiss�o � rec�proca, o montante ser� dividido pelo empregador e trabalhador.