(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei garante FGTS e outros novos benef�cios a empregada dom�stica

Benef�cios como FGTS, seguro-desemprego, ap�lice contra acidente e indeniza��o na dispensa sem justa causa entram em vigor em 120 dias. Sal�rio-fam�lia e aux�lio-creche j� est�o valendo


postado em 03/06/2015 06:00 / atualizado em 03/06/2015 07:30

"As leis s�o para serem cumpridas. � um grande avan�o para n�s, empregadores, que corremos menos riscos com causas trabalhistas e tamb�m para os empregados que t�m seus direitos assegurados". Solange Medeiros, professora (foto: Marcos Michelin/EM/D.A Press)
Adicional noturno, obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) por parte do empregador, seguro-desemprego, sal�rio-fam�lia, aux�lio-creche e pr�-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indeniza��o em caso de demiss�o sem justa causa. Esses s�o alguns dos direitos que passam a valer em 120 dias para os empregados dom�sticos brasileiros. Depois de passar dois anos sendo discutida no Congresso, o texto regulamenta a emenda constitucional e amplia os direitos das empregadas dom�sticas, lei conhecida como PEC das Dom�sticas, foi sancionada na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Di�rio Oficial da Uni�o. O texto foi publicado com dois vetos, o primeiro sobre a possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso e o segundo que trata sobre uma das raz�es para demiss�o por justa causa, a viola��o de fato ou circunst�ncia �ntima do empregador ou da fam�lia.

A expectativa � de que pelo menos um milh�o dos mais de 3.1 milh�es de trabalhadores informais tenham a carteira de trabalho assinada em 12 meses, segundo o presidente da ONG Instituto Dom�stica Legal, M�rio Avelino. Atualmente, somente 1.4 milh�o de trabalhadores s�o formais. “A regulamenta��o vai aumentar em apenas 8% os custos do empregador. Num primeiro momento, os empregadores podem querer demitir, mas a lei ser� um incentivo a formalidade. Vamos ter muito mais gente querendo formalizar do que demitir”, afirma.

Al�m dos novos benef�cios, h� a redu��o na al�quota da contribui��o ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deve ser paga pelo empregador que passa de 12% para 8%, mais 0,8% para cobrir o seguro por acidente de trabalho dom�stico. J� no caso da contribui��o feita pelo pr�prio trabalhador, o pagamento ao INSS continua igual ao modelo atual, que � de 8% a 11%, de acordo com a faixa salarial. O empregador passar� a ter que recolher 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), al�m de uma al�quota mensal de 3,2%, como antecipa��o da multa dos 40% devida nas demiss�es sem justa causa.

Sistema
Os recolhimentos ser�o feitos por uma �nica guia, chamada Simples Dom�stico, sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benef�cios devidos aos dom�sticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demiss�o sem justa causa, al�m do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador. O governo tem agora 120 dias para regulamentar o chamado Simples Dom�stico e a exig�ncia desses pagamentos, de acordo com a nova lei, passa a valer ap�s esses quatro meses.

A publica��o da lei foi comemorada pela dom�stica T�nia Maria da Silva, de 22 anos, que trabalha h� quatro anos com a mesma fam�lia. Segundo ela, desde que se iniciaram as discuss�es, ela e a patroa vem adaptando a rotina da casa, incluindo o caderno de ponto, compensa��o de horas extras. “Hoje ela paga o INSS e n�o desconta a minha parte. Mesmo se ela vier a descontar, acredito que ainda seja bom, porque � muito pouco perto de todos os benef�cios que vamos ter”, afirmou. Segundo ela, o mais importante � que agora ela ter� assegurado o FGTS, o seguro-desemprego em caso de demiss�o e as folgas por compensa��o de hora extra.

No entanto, desde que vem sendo discutida, a PEC das Dom�sticas tem causado burburinho entre empregadores e empregados. Em 2012, quando o texto foi aprovado na C�mara dos Deputados, muitos empregadores passaram a demitir as dom�sticas mensalistas e contratar diaristas, com medo do aumento dos encargos que a nova lei poderia proporcionar. Depois de um tempo, a demanda come�ou a voltar o normal, de acordo com o propriet�rio da ag�ncia de dom�sticas Lar Feliz, Alexandre Rocha. “Quando a PEC come�ou a ser discutida, n�s receb�amos uma demanda de 300 a 400 di�rias por semana. Hoje n�s recebemos demanda apenas por mensalistas, porque o empregador percebeu que n�o mudava muita coisa, apenas o pagamento do FGTS”, afirma.

D�vidas
� o caso da servidora p�blica Ana Carolina Horta de Oliveira. Para ela, as mudan�as ainda geram d�vidas e a fam�lia deve rever a contrata��o da dom�stica e da bab�. “� preocupante tanto em termos financeiros, quanto pelas determina��es. As fam�lias n�o tem conhecimento t�cnico e jur�dico para aplicar as determina��es da lei, fazer os c�lculos de horas extras, adicional noturno. Pode ser que a gente tenha que contratar um contador e isso pode deixar at� 20% mais caro, tornando-se invi�vel a contrata��o de uma pessoa”, afirmou.

J� a professora Solange Medeiros adotou o caderno de ponto, onde s�o registrados os hor�rios de entrada e sa�da de sua funcion�ria desde que a PEC come�ou a ser discutida em 2012 e afirma que assim que a nova lei passar a vigorar, vai fazer o pagamento do FGTS. “As leis s�o para serem cumpridas. � um grande avan�o para n�s, empregadores, que corremos menos riscos com causas trabalhistas e tamb�m para os empregados que t�m seus direitos assegurados”, afirma.

Pa�s deixa de ser exce��o

O emprego dom�stico � caracterizado quando um empregado trabalha mais de dois dias na semana em uma mesma resid�ncia. Ou seja, a partir de tr�s dias j� � caracterizado como v�nculo empregat�cio e deve ter carteira assinada. Pela lei, fica estabelecida a jornada de oito horas di�rias de trabalho e 44 horas semanais. O trabalho que exceder as 44 horas semanais poder� ser compensado com horas-extras ou folgas, desde que as 40 primeiras sejam remuneradas. A mudan�a na lei proporciona a empregador e empregado firmar contratos de trabalho que podem ser rescindido a qualquer tempo, por ambas as partes, desde que pago o aviso-pr�vio na forma que prev� a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). O contrato de experi�ncia poder� ter prazo inferior a 45 dias.

Para a advogada e professora da faculdade Newton Paiva, Tatiana Bhering, a publica��o da lei � um avan�o para o pa�s que passa a valorizar a m�o de obra humana. “N�s �ramos um dos �nicos pa�ses que ainda n�o tinha regulamentado uma lei para os trabalhadores dom�sticos. � poss�vel que agora muitos queiram sair da informalidade, j� que ser�o valorizados e ter�o todos os direitos que os outros trabalhadores j� haviam conquistado”, afirma. A advogada avalia ainda outros pontos importantes que passam a vigorar com a lei, como as horas de trabalho excedidas pelo empregado durante viagens com a fam�lia do empregador que poder�o ser compensadas ap�s o t�rmino da viagem. A remunera��o ser� acrescida em 25% e o empregador n�o poder� descontar do trabalhador despesas com alimenta��o, transporte e hospedagem.

Entre os direitos adquiridos pelos trabalhadores dom�sticos est�o os 30 dias de f�rias que a partir de agora podem ser divididos em dois per�odos ao longo de um ano, sendo que um dos per�odos dever� ser de no m�nimo 14 dias. O seguro-desemprego poder� ser pago durante no m�ximo tr�s meses e a licen�a-maternidade ser� de 120 dias. O aux�lio-transporte poder� ser pago por meio de “vale” ou em esp�cie, o que deve ser definido por meio de acordo entre as duas partes.

Os vetos A regulamenta��o publicada nesta ter�a teve dois vetos. O primeiro veto refere-se � possibilidade de estender o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, para os trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes. A presidente vetou esse par�grafo por entender que se trata de mat�ria estranha ao objeto do projeto de lei e com caracter�sticas distintas. J� o segundo veto trata de uma das raz�es para demiss�o por justa causa, a de viola��o de fato ou circunst�ncia �ntima do empregador ou da fam�lia. A presidente entendeu que esse inciso � amplo e impreciso e daria margem a fraudes, al�m de trazer inseguran�a para o trabalhador dom�stico.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)