Bras�lia – Com a regulamenta��o da PEC das Dom�sticas, no �ltimo dia 1º de junho (Lei 150/2015), muitos empregadores est�o tentando aliviar o impacto no or�amento, que pode chegar a 66,7% a mais – de R$ 120 para R$ 200, por exemplo, se a funcion�ria tiver sal�rio mensal de R$ 1 mil por m�s. O prazo de adapta��o � curto. S�o pouco mais de 100 dias, porque a lei entra em vigor a partir de 1º de outubro. Uma das estrat�gias para economizar o gasto com os novos encargos tem sido a dispensa da empregada e a recontrata��o da mesma profissional como diarista. A t�tica, mesmo que seja baseada na melhor das inten��es, pode trazer muitos transtornos no m�dio prazo. Em caso de uma reclama��o trabalhista, a maquiagem se transformar� em armadilha, com abalo ainda maior no bolso. Se o Judici�rio, que protege sempre o lado mais fraco, entender que a atitude teve o objetivo de burlar a lei, reduzindo direitos conquistados, vai considerar a continuidade do v�nculo, o que obrigar� o empregador a manter o contrato anterior e a pagar multas e juros.
“Nunca pensei nessa hip�tese. Confio nela (na dom�stica)”, surpreendeu-se a psic�loga Val�ria Braga, 65 anos. Ela disse que tem uma excelente rela��o com Geni, 46 anos, que recebe R$ 1,4 mil por m�s, n�o dorme no emprego, tem todos os feriados e finais de semana livres e ainda ganha o pagamento de sua parte da Previd�ncia Social e o dinheiro da passagem, al�m de f�rias e 13º sal�rio. “� um absurdo! Se eu pudesse, ficaria com ela pelo menos tr�s vezes por semana, mas n�o posso. S�o muitos encargos. Vou passar a pagar R$ 120 por dia, duas vezes por semana, mais a passagem. Ela vai tirar R$ 960 limpos”, contou. Val�ria explicou ainda que a demiss�o combinada com a dom�stica vem sendo articulada por v�rias amigas, sempre com o cuidado de n�o deixar a renda mensal da trabalhadora cair. “N�o entendo como isso pode ser considerado ilegal. Acho que ningu�m sabe muito bem como se comportar. Uma moradora aqui do pr�dio j� demitiu a empregada. E ela � procuradora da Rep�blica.”
“Demitir a dom�stica pode resolver o problema de forma moment�nea, mas recontratar como diarista ser� certamente um risco para o patr�o”, comentou o contador Alessando Vieira, diretor do idomestica.com, site especializado em folha de pagamento e orienta��o para empregadores. Vieira explicou que, ao trocar a trabalhadora de fun��o, n�o raro, o valor pago para as mesmas tarefas acaba sendo inferior. E isso contraria as determina��es da Emenda Constitucional 72/2013, que estabelece a irredutibilidade salarial. “� importante ressaltar que a empregada que foi demitida ter� o prazo de at� dois anos para entrar com a a��o e pleitear at� cinco anos de direitos trabalhistas”, alertou Alessandro Vieira.
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PEC DAS DOM�STICAS
Troca da empregada por diarista pode ser interpretada pela Justi�a como golpe
Especialistas alertam que estrat�gias para economizar o gasto com os novos encargos pode virar problema a m�dio prazo
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