Bras�lia, 03 - A Receita Federal publicou no Di�rio Oficial da Uni�o a Instru��o Normativa 1.571, que obriga empresas a apresentar informa��es sobre opera��es financeiras ao Fisco por meio da e-Financeira, ferramenta constitu�da por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento, e pelo m�dulo de opera��es financeiras. Emitida de forma eletr�nica, a e-Financeira dever� ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador, com uso de certificado digital v�lido. Os dados devem ser transmitidos ao ambiente do Sistema P�blico de Escritura��o Digital (SPED).
O uso da e-Financeira ser� obrigat�rio para as empresas "autorizadas a estruturar e comercializar planos de benef�cios de previd�ncia complementar; autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou que tenham como atividade principal ou acess�ria a capta��o, intermedia��o ou aplica��o de recursos financeiros pr�prios ou de terceiros, inclu�das as opera��es de cons�rcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a cust�dia de valor de propriedade de terceiros; e para as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas".
Entre outros dados, as empresas s�o obrigadas a prestar ao Fisco informa��es de opera��es financeiras dos usu�rios de seus servi�os como o saldo no �ltimo dia �til do ano de qualquer conta de dep�sito, inclusive de poupan�a; rendimentos brutos, acumulados anualmente, m�s a m�s, por aplica��es financeiras; aquisi��es de moeda estrangeira; valor de cr�ditos disponibilizados ao cotista, acumulados anualmente, m�s a m�s, por cota de cons�rcio. Em rela��o �s contas do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), dever�o ser informadas apenas aquelas com dep�sitos anuais superiores a R$ 100 mil. Sobre aquisi��es de moeda estrangeira, por exemplo, as empresas s� precisam prestar informa��es quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada m�s, for superior a R$ 2 mil no caso de pessoas f�sicas e R$ 6 mil, para pessoas jur�dicas.
Segundo a portaria, a e-Financeira dever� ser gerada diretamente por sistema pr�prio sob a responsabilidade do declarante. A ferramenta � obrigat�ria para fatos ocorridos a partir de 1� de dezembro de 2015 e dever� ser transmitida semestralmente nos seguintes prazos: at� o �ltimo dia �til do m�s de fevereiro, contendo as informa��es relativas ao segundo semestre do ano anterior; e at� o �ltimo dia �til do m�s de agosto, contendo as informa��es relativas ao primeiro semestre do ano em curso. "Excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1� e 31 de dezembro de 2015, a e-Financeira poder� ser entregue at� o �ltimo dia �til de maio de 2016", avisa o texto.
A Coordena��o-Geral de Fiscaliza��o da Receita Federal ainda vai editar atos complementares sobre a e-Financeira: os leiautes em at� 15 dias e o manual de orienta��o dos leiautes em at� 30 dias.