Rio, 19 - Os lares brasileiros que contam com moradores idosos devem ser mais penalizados pela infla��o este ano. A alta de pre�os para esses consumidores j� atingiu 9,37% nos 12 meses at� junho e tende a se aproximar de 10% nos pr�ximos tr�s meses, segundo a Funda��o Getulio Vargas (FGV).
No segundo trimestre, o �ndice at� perdeu for�a em rela��o ao in�cio do ano. A alta de 2,46% foi pouco mais da metade da taxa observada entre janeiro e mar�o, de acordo com o �ndice de Pre�os ao Consumidor - Terceira Idade (IPC-3i). Mesmo assim, itens que comprometem fatias relevantes do or�amento, como rem�dios, plano de sa�de e condom�nio, continuaram a ficar mais caros.
"O custo de vida para fam�lias com idosos deve avan�ar mais em 2015, ou seja, elas devem perceber uma infla��o mais alta justamente por conta do encarecimento de servi�os que s�o mais essenciais", disse o economista Andr� Braz, pesquisador da FGV. "A taxa trimestral pode desacelerar, mas em 12 meses vai continuar avan�ando e pode se aproximar cada vez mais de 10% ao longo dos pr�ximos tr�s meses."
Segundo Braz, como os idosos permanecem mais tempo em casa, gastos com energia el�trica, taxa de �gua e esgoto e condom�nio acabam pesando mais no or�amento. "Sem contar alimenta��o, que anda avan�ando muito em rela��o ao que foi em 2014", explicou. H� ainda chance de um novo aumento da gasolina, que pressionaria mais o �ndice.
Entre abril e junho, quatro das oito classes de despesa que formam o IPC-3i desaceleraram. A principal contribui��o veio das tarifas de eletricidade residencial, que avan�aram 2,91%, bem menos do que a alta de 35,11% no trimestre anterior. O condom�nio, por sua vez, subiu 3,85%, a maior influ�ncia positiva individual no �ndice, mas tamb�m com avan�o menor do que no in�cio do ano.
Por outro lado, subiram com mais for�a os medicamentos em geral (6,08%), jogo lot�rico (55,92%) e passagens a�reas (12,35%). O IPC-3i representa o cen�rio de pre�os sentido em fam�lias com pelo menos 50% dos indiv�duos de 65 anos ou mais de idade e renda mensal entre 1 e 33 sal�rios.