S�o Paulo, 22 - O governo de S�o Paulo calculou indevidamente o valor de ICMS a ser cobrado em conta de luz no Estado. De acordo com entendimento do juiz Fern�o Borba Franco, da 14� Vara da Fazenda P�blica de S�o Paulo, a base de c�lculo do ICMS adotada pelo governo paulista incorporou o valor referente � Tarifa de Uso do Sistema de Distribui��o (TUSD), o que n�o deveria ocorrer. A decis�o foi publicada nesta quarta-feira, 22, pelo Tribunal de Justi�a do Estado de S�o Paulo, em a��o cuja autora � a rede Bandeirantes de R�dio e Televis�o. Ap�s a conclus�o do julgamento na 14� Vara, o tema deve ser analisado pelo colegiado do Tribunal de Justi�a.
"No c�lculo do ICMS, o governo deveria tributar apenas o valor da energia el�trica. Ao inv�s disso, ele calcula o ICMS sobre o valor da energia e sobre a TUSD. Mas a TUSD est� em uma fase anterior � opera��o tributada do ICMS", explica o advogado �tila Melo, s�cio da �rea de Direito Tribut�rio do escrit�rio Castilho & Scaff Manna. "A tese j� foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e h� caso transitado em julgado sobre essa mat�ria", complementa o advogado, que representou os autores da a��o.
A base de c�lculo, inflada pela incorpora��o da TUSD, pode resultar em um acr�scimo de 7% a 10% no valor da conta, segundo Melo. No caso do ICMS pago pelo consumidor, a redu��o do valor alcan�a entre 20% e 35%. Al�m da redu��o das futuras contas, a decis�o judicial tamb�m pode garantir ao consumidor a devolu��o do valor pago a maior nos �ltimos cinco anos.
O juiz da 14� Vara destaca, em sua decis�o, que a jurisprud�ncia "vem se firmando no sentido de n�o inclus�o na base de c�lculo do ICMS dos valores das referidas tarifas". Melo explica que clientes de seu escrit�rio tamb�m j� obtiveram decis�es favor�veis em primeira inst�ncia em Estados como Minas Gerais, Paran� e Bahia. Em S�o Paulo, outros consumidores de energia j� obtiveram decis�es favor�veis na discuss�o sobre cobran�a indevida de ICMS.
A Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo afirmou, por interm�dio da assessoria de imprensa, que n�o comentar� o caso at� que o TJ divulgue uma decis�o final. J� a Eletropaulo, que figura como r� na a��o ao lado da Fazenda P�blica do Estado de S�o Paulo, informou que apresentar� recurso contra a decis�o.
A distribuidora � citada na a��o porque � respons�vel por arrecadar e repassar o imposto � Secretaria da Fazenda de S�o Paulo, apesar de as regras de ICMS serem definidas pelo governo estadual. A decis�o desfavor�vel na Justi�a paulista n�o impacta a rentabilidade das opera��es da distribuidora dado que o valor arrecadado a maior � destinado � Fazenda estadual.
Disputa
De acordo com Melo, embora haja jurisprud�ncia favor�vel aos consumidores, os questionamentos de cobran�a indevida de ICMS s�o recentes. Isso porque, at� 2012, o entendimento era favor�vel aos governos estaduais. Nos �ltimos anos, explica o advogado, ganhou for�a a interpreta��o de que a incorpora��o da TUSD na base de c�lculo do ICMS � indevida. O mesmo ocorre em rela��o � Tarifa de Uso do Sistema de Transmiss�o (TUST).
Os questionamentos sobre a base de c�lculo do ICMS se intensificaram desde o in�cio do ano, segundo Melo, motivados pelo aumento do custo da energia. C�lculos do Instituto Brasileiro de Economia e Finan�as (Ibecon) apontam que a tarifa cobrada dos consumidores residenciais atendidos pela Eletropaulo teve aumento de quase 75% desde o in�cio do ano. O aumento � explicado pelo reajuste anual aplicado pela distribuidora, al�m da ado��o do sistema de bandeiras tarif�rias e da Revis�o Tarif�ria Extraordin�ria (RTE), aprovados pela Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel).
A despeito da decis�o favor�vel aos consumidores, o processo analisado pela 14� Vara pode se arrastar por at� 36 meses, segundo o advogado do caso. Isso acontece porque, por se tratar de uma a��o contra a Fazenda P�blica, o tema deve ser analisado pelo colegiado do Tribunal de Justi�a. E na esfera superior, o governo de S�o Paulo pode voltar a recorrer da decis�o.