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Estado de Minas

STJ estuda limitar reajuste nos planos de sa�de para quem chega aos 59 anos

Aumento das operadoras para clientes que chegam aos 59 anos pode ser limitado a 30%. Atualmente, corre��o 'a �ltima permitida por idade' passa dos 100% em alguns casos


postado em 26/07/2015 07:00 / atualizado em 26/07/2015 08:13

Cada vez mais dependentes de planos de sa�de para receber atendimento m�dico, os brasileiros ficam � merc� de uma legisla��o falha. Muitas vezes, os associados s�o obrigados a recorrer � Justi�a para garantir seus direitos e evitar abusos. Sem regras que limitem o reajuste de planos coletivos e com o aumento garantido por faixa et�ria, � frequente que benefici�rios sejam obrigados a desembolsar mais do que o dobro da presta��o quando chegam aos 59 anos.

Foi o que aconteceu com o marido da empres�ria Rosana Prado Soares, que h� tr�s meses, com 59 anos, viu a mensalidade do plano aumentar de R$ 420 para mais de R$ 900. O casal tentou entrar em contato com o Servi�o de Atendimento ao Cliente (SAC) da operadora, sem sucesso. Agora, eles pretendem mover uma a��o para tentar conter o abuso. “� mais de 100% de aumento, exatamente em um momento da vida em que a renda come�a a cair, com a aposentadoria, e que, provavelmente, ser� necess�rio usar mais o plano”, lamenta.

As regras atuais limitam o valor da �ltima faixa a seis vezes o da primeira. Mesmo assim, o plano pode custar at� 500% mais nessa idade do que para quem tem at� 18 anos. Para tentar conter esse abuso, o Superior Tribunal de Justi�a estuda limitar em 30% os reajustes para quem passar de uma faixa para outra — atualmente, existem 10 categorias.

Segundo Samanta Pav�o, supervisora de sa�de do Procon-SP, os reajustes por faixa et�ria s�o permitidos e independem do fato de o contrato ser coletivo ou individual. J� o percentual dos aumentos anuais s� � controlado pela Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) nos planos individuais e familiares por estarem previstos em lei. Os contratos coletivos por ades�o n�o t�m regula��o e, portanto, n�o s�o acompanhados pela ag�ncia. “No contrato coletivo, o consumidor fica bem vulner�vel”, constata.

Os aumentos por mudan�a de idade, desde 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, ficaram restritos at� os 59 anos. A lei vedou a discrimina��o de pessoas com mais de 60 anos nos planos de sa�de, impedindo eleva��es al�m das anuais depois dessa idade. Esse derradeiro reajuste, no entanto, costuma assustar os consumidores, e, n�o raro, os obriga a desistir do plano de sa�de, mesmo depois de pagar muitos anos pelo servi�o.

JUSTI�A A supervisora do Procon garante que o Judici�rio est� atento ao abuso contra os associados de planos de sa�de, mas recomenda que, antes de recorrer � Justi�a, o benefici�rio procure um �rg�o de defesa do consumidor para tentar um acordo. Nesses casos, o Procon envia carta preliminar � operadora notificando a insatisfa��o do cliente e, se mesmo assim nada for resolvido, abre processo administrativo. “S� na impossibilidade de acordo � que o consumidor � orientado a recorrer � Justi�a, pois os tribunais est�o cheios de processos”, explica. Apesar disso, Samanta reconhece que o processo judicial � uma grande arma, pois, na grande maioria dos casos, a Justi�a d� ganho de causa ao consumidor.

A psic�loga aposentada Paula Galleti, de 75, n�o viu alternativa a n�o ser procurar o Juizado de Pequenas Causas. H� dois anos, ganhou um processo contra uma seguradora de sa�de que havia cancelado o contrato dela por falta de pagamento, mesmo estando com as presta��es em dia. Depois de receber uma carta da operadora sobre a interrup��o dos servi�os, enviou os comprovantes de quita��o para a empresa, mas, mesmo assim, n�o conseguiu reativar o conv�nio. Com a ajuda de uma amiga, fez a peti��o sobre o abuso da seguradora em se recusar a reconhecer os pagamentos. O juiz deu ganho de causa a Paula, que recebeu cerca de R$ 2 mil como indeniza��o. “A seguradora me perguntou se eu gostaria de continuar no plano, mas deixei bem claro no processo que n�o. O estresse foi muito grande. E o pre�o, que passou de R$ 1.327 para R$ 1.616 (aumento de 33%), j� estava fora do meu or�amento”, disse.

PR�TICA
As seguradoras ainda destacam que as limita��es anuais de aumento previstas pela ANS somente seriam v�lidas para os contratos de seguro de sa�de individuais. “Em verdade, pode-se dizer que os “contratos coletivos por ades�o” s�o utilizados pelas seguradoras para fugir da regra de aumentos editada pela ANS”, diz Luciano Brand�o, advogado e membro da Comiss�o de Estudos sobre Planos de Sa�de e Assist�ncia M�dica da OAB, em S�o Paulo.

Para Samanta Pav�o, do Procon, enquanto n�o for modificada a legisla��o, as seguradoras v�o continuar a utilizar da falta de regulamenta��o para aplicar reajustes al�m dos fixados pela ANS nos contratos coletivos e a ANS, por sua vez, a se omitir atr�s da legisla��o vigente. Atualmente, segundo ela, para evitar abuso nos aumentos, “s� entrando na Justi�a com base no C�digo de Defesa do Consumidor”.


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