Bras�lia, 26 - O governo vai publicar at� sexta-feira, 28, no Di�rio Oficial da Uni�o, as regras para a concess�o de seguro-desemprego para empregados dom�sticos. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta quarta-feira, 26, a resolu��o que regulamenta os procedimentos para habilita��o e concess�o do benef�cio para os empregados dom�sticos demitidos sem justa causa.
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, afirmou por meio de sua assessoria que a partir da publica��o da resolu��o, os dom�sticos passam definitivamente a ter garantido o seu direito ao seguro-desemprego. Para tanto, o dom�stico deve ter trabalhado por pelo menos 15 meses nos �ltimos 24 meses que antecedem � data da dispensa do emprego; n�o estar em gozo de qualquer benef�cio previdenci�rio de presta��o continuada da Previd�ncia Social, exceto aux�lio-acidente e pens�o por morte; e n�o possuir renda pr�pria de qualquer natureza suficiente � sua manuten��o e de sua fam�lia.
Esses requisitos ser�o verificados a partir das informa��es registradas no Cadastro Nacional de Informa��es Sociais (CNIS) e, se insuficientes, por meio das anota��es na carteira de trabalho, de contracheques ou documento que contenha decis�o judicial que detalhe a data de admiss�o, demiss�o, remunera��o, empregador e fun��o exercida pelo empregado.
O valor do benef�cio corresponder� a um sal�rio m�nimo e ser� concedido por um per�odo m�ximo de tr�s meses, de forma cont�nua ou alternada, a cada per�odo aquisitivo de 16 meses, contados da data da dispensa que originou a habilita��o anterior. O requerimento de habilita��o no Programa do Seguro-Desemprego s� poder� ser proposto a cada novo per�odo aquisitivo.
Sempre que poss�vel, o empregado dom�stico ser� inclu�do nas a��es integradas de intermedia��o de m�o de obra com o objetivo de recoloc�-lo no mercado de trabalho ou, n�o sendo poss�vel, encaminhado a curso qualificador dispon�vel ofertado no �mbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino T�cnico de Emprego (Pronatec). O pedido dever� ser requerido no Minist�rio do Trabalho e Emprego ou �rg�os autorizados no prazo de 79 dias contados da data da demiss�o. O dom�stico receber� a primeira parcela do seguro em 30 dias.