Bras�lia, 02 - O Conselho Administrativo de Defesa Econ�mica (Cade) indeferiu argumentos apresentados pelas defesas de Ita� Unibanco, Banco de Bras�lia (BRB) e Banco Santander Brasil em processos administrativos que apuram supostas irregularidades em contratos de exclusividade entre os bancos e �rg�os p�blicos na oferta de cr�dito consignado.
Dentre os questionamentos, o Ita� pediu arquivamento do inqu�rito que resultou na investiga��o, alegando "v�cios processuais" especificamente quanto ao prazo de prorroga��o do inqu�rito administrativo.
A Superintend�ncia-Geral do Cade n�o acatou a interpreta��o do banco e, em despacho, decidiu "pelo indeferimento das preliminares suscitadas pelo representado por falta de amparo legal ou por se tratar de mat�ria de m�rito, que ser� apreciada em momento oportuno".
Santander e BRB tamb�m tiveram seus argumentos rejeitados, dentre os quais as duas institui��es questionam a compet�ncia do Cade para tratar de mat�rias concorrenciais ou de controle de condutas referentes aos integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Segundo os dois bancos, essa compet�ncia seria privativa do Banco Central. Tamb�m nesses casos, a Superintend�ncia optou pelo indeferimento das preliminares por falta de amparo legal.
A Superintend�ncia ainda negou aos tr�s bancos "pedido de produ��o de quaisquer provas admitidas em direito, j� que tal pedido foi feito de maneira gen�rica". Contudo, acrescenta a Superintend�ncia, as empresas poder�o juntar aos autos novos documentos que entenderem necess�rios at� o encerramento da instru��o processual, conforme permitem as garantias constitucionais do contradit�rio e da ampla defesa. Os despachos da Superintend�ncia-Geral do Cade est�o publicados no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU).