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Estado de Minas

Receita define m�todos para cobran�a de cr�ditos iguais ou acima de R$ 10 mi


postado em 04/09/2015 08:49

Bras�lia, 04 - Para aprimorar os procedimentos de recupera��o de cr�ditos tribut�rios e promover o aumento e a sustenta��o da arrecada��o dos tributos federais, o secret�rio da Receita Federal, Jorge Rachid, editou portaria para definir como se dar� a Cobran�a Administrativa Especial, que � feita de forma priorit�ria pelo Fisco e abrange, obrigatoriamente, os cr�ditos iguais ou superiores a R$ 10 milh�es, por sujeito passivo. O texto permite, por�m, que as unidades da Receita incluam nesse tipo de cobran�a outros cr�ditos que n�o se enquadrem no limite.

Publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta sexta-feira, 4, a portaria estabelece as puni��es que poder�o ser aplicadas ao sujeito passivo que, intimado, n�o regularizar os cr�ditos cobrados.

Dentre elas, inclus�o no Cadastro Informativo de Cr�ditos N�o Quitados do Setor P�blico Federal (Cadin), o que inviabiliza, por exemplo, opera��es de cr�dito com recursos p�blicos, concess�o de incentivos fiscais e contratos com a Administra��o P�blica Federal; exclus�o de programas de parcelamento de d�vidas tribut�rias, como Refis e Paes; encaminhamento ao Minist�rio P�blico Federal de representa��o fiscal para fins penais; e aplica��o de multas.

Ainda consta da lista de puni��es ao contribuinte devedor o encaminhamento do d�bito para inscri��o na D�vida Ativa da Uni�o (DAU), sobre o qual incidir� 20% de encargos sobre o montante total do d�bito, al�m dos demais acr�scimos legais e o ajuizamento de execu��o fiscal, com penhora ou arresto de bens.

A regulamenta��o diz que a Receita ainda poder� incluir o sujeito passivo e, no caso de pessoa jur�dica, os respectivos s�cios e respons�veis em programa especial de fiscaliza��o. "Na hip�tese de pessoa jur�dica, os procedimentos da Cobran�a Administrativa Especial dever�o tamb�m ser aplicados aos s�cios que responderem solidariamente pela d�vida", cita a portaria.

"Os procedimentos da Cobran�a Administrativa Especial dever�o ser realizados no prazo m�ximo de seis meses, contado da inclus�o do cr�dito tribut�rio em Cobran�a Administrativa Especial", acrescenta.


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