Bras�lia, 24 - As distribuidoras de energia ter�o que cumprir indicadores de qualidade e de equil�brio econ�mico-financeiro ao longo de todo o per�odo de seus contratos, sob pena de perda da concess�o. Em cumprimento � uma determina��o do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), a Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) prop�s regras claras para definir quando uma empresa pode estar sujeita � caducidade da concess�o.
Relator do processo, o diretor Andr� Pepitone prop�s normas um pouco mais flex�veis para os indicadores de qualidade e de equil�brio econ�mico-financeiro do 6� ao 30� ano da concess�o. Para os primeiros cinco anos, at� 2020, os termos foram definidos pela Aneel com base em um decreto presidencial.
"Nos primeiros cinco anos, a Aneel precisa dar sinal mais forte e contundente para as empresas, porque � preciso alcan�ar qualidade do servi�o desejada para a� sim ter sua concess�o renovada. Para os demais 25 anos, � importante que se tenha sinal objetivo, mas n�o precisa ser t�o duro", disse.
Os indicadores de qualidade ser�o recalculados de cinco em cinco anos, durante a revis�o tarif�ria das empresas, e ser�o os mesmos apurados atualmente e que consideram a frequ�ncia (FEC) e a dura��o m�dia (DEC) das interrup��es do servi�o p�blico de distribui��o de energia el�trica. O descumprimento de qualquer dos indicadores por tr�s anos consecutivos acarretaria a perda da concess�o.
"N�o tem como a Aneel estabelecer DEC e FEC ao longo de 25 anos, at� pelo avan�o tecnol�gico, � inexequ�vel. Entende-se adequado praticar o rito regulat�rio da Aneel, com revis�o a cada cinco anos, e nesses processos, que se estabele�am DEC e FEC para pr�ximos cinco anos", disse Pepitone.
Em rela��o aos indicadores econ�mico-financeiros seria necess�rio descumpri-los por dois anos seguidos para perder a concess�o. De acordo com Pepitone, o pr�prio contrato de concess�o j� estabeleceu esses itens. As normas propostas ficar�o em audi�ncia p�blica de 25 de setembro a 5 de outubro.
A Aneel vai entrar com embargos declarat�rios no TCU para permitir que os contratos de renova��o das concess�es possam ser assinados antes da conclus�o dos novos regulamentos, pois o tribunal decidiu impedir o ato at� que todo o processo seja conclu�do.
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Aneel prop�e regras para distribuidoras cumprirem do 6� ao 30� ano de concess�o
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