Bras�lia, 25 - O ministro do Trabalho, Manoel Dias, publicou nesta sexta-feira, 25, resolu��o ad referendum em nome do conselho curador do Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) impondo a obrigatoriedade do recolhimento de 8% do sal�rio do trabalhador dom�stico a partir de 1� de outubro. A medida foi publicada na edi��o de hoje do Di�rio Oficial da Uni�o.
Antes, os patr�es podiam fazer o recolhimento separado do FGTS para os empregados dom�sticos, mas n�o eram obrigados. Com a resolu��o, o pagamento deixa de ser opcional. Essa resolu��o teria que ser aprovada pelo conselho curador na reuni�o da semana passada, mas, como o encontro foi adiado por tempo indeterminado, o ministro publicou a norma em nome do �rg�o.
Al�m disso, a resolu��o determina que a Caixa Econ�mica Federal, agente operador do FGTS, regulamente a forma como se dar� o recolhimento, os saques, a devolu��o de valores e a emiss�o de extrato. O banco deve disciplinar, at� o dia 1� de outubro, a situa��o dos empregados dom�sticos que j� fazem parte do sistema do FGTS por op��o dos patr�es.
O porcentual de recolhimento do FGTS � de 8% sobre a remunera��o do trabalhador, o que inclui sal�rio, f�rias, 13� sal�rio, horas extras, aviso pr�vio, trabalho noturno e outros adicionais.
Com a resolu��o, o governo deve cumprir o prazo de lan�ar at� o dia 2 de outubro o Simples Dom�stico, que reunir� numa mesma guia todas as contribui��es que devem ser pagas pelos empregadores. A guia - que deve ser regulamentada pela Receita Federal - corresponde a 28% do sal�rio do trabalhador dom�stico, o que garantir� a ele direitos trabalhistas e previdenci�rios.
Do total que deve ser pago todo m�s, a partir de outubro, 20% s�o de responsabilidade do patr�o. O valor corresponde a 8% para o INSS (esse porcentual s� entra em vigor com o Simples Dom�stico; atualmente s�o 12%); 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indeniza��o em caso de demiss�o e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador ter� de acrescentar mais 8%, da contribui��o do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do sal�rio dele.
Todos os valores a serem recolhidos ser�o calculados automaticamente com base nas informa��es fornecidas pelo empregador no site www.esocial.gov.br. Em seguida, ser� gerado o boleto para o pagamento na rede banc�ria. Na contribui��o, tamb�m ser� calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. As contribui��es n�o ser�o retroativas.