S�o Paulo – Os empregadores que tenham d�vidas com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas a empregados dom�sticos podem aderir at� quarta-feira ao programa de regulariza��o desses d�bitos, o Redom. O benef�cio se refere a d�vidas vencidas at� 30 de abril de 2013, data de publica��o da PEC das Dom�sticas. De acordo com estimativas da Receita, cerca de 400 mil patr�es est�o com o recolhimento em atraso e devem aderir ao Redom.
A principal vantagem do programa para o empregador, segundo Frederico Faber, coordenador de cobran�a da Receita Federal, � a seguran�a em �mbito jur�dico. “Hoje, h� na Justi�a grandes demandas trabalhistas por conta de n�o formaliza��o (de empregados dom�sticos)”, disse Faber, em v�deo divulgado pela Receita. Institu�do por lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff em junho, o programa s� foi regulamentado em 11 de setembro, por meio de uma portaria.
O prazo curto para a ades�o ao Redom est� entre as reclama��es do Instituto Dom�stica Legal, ONG voltada � situa��o do emprego dom�stico no Brasil. “N�o tenho d�vidas em afirmar que praticamente nenhum empregador dom�stico vai aderir ao Redom, e os trabalhadores continuar�o prejudicados”, afirmou, em nota, o presidente da ONG, Mario Avelino. Al�m do prazo, a ONG critica ainda a necessidade de quita��o pr�via de todo o d�bito referente ao per�odo posterior a abril de 2013.
Para aderir ao programa, o empregador deve estar com as obriga��es posteriores a abril de 2013 em dia e desistir expressamente de a��es judiciais existentes que discutam os d�bitos atrasados. A Receita afirma n�o ter n�meros preliminares da ades�o ao programa.
Op��es O empregador pode optar por pagar o valor devido � vista ou em parcelas. No caso de pagamento � vista, as d�vidas previdenci�rias ter�o desconto integral de multas e encargos legais, al�m de 60% de desconto dos juros de mora. O pagamento � vista deve ser realizado na unidade da Receita Federal referente ao seu domic�lio tribut�rio, junto da apresenta��o dos documentos exigidos.
No pagamento parcelado, todos os encargos ser�o cobrados, mas haver� a possibilidade de dividir o valor em at� 120 parcelas (durante dez anos), respeitando a parcela m�nima de R$ 100. Quem optar pela divis�o em presta��es dever� acessar o site da Receita Federal e seguir as orienta��es que constam na p�gina, que remete para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Nesse caso, a apresenta��o dos documentos poder� ser feita at� o dia 30 de outubro. A multa para o empregador que atrasa o recolhimento do INSS � de 0,33% ao dia, at� o m�ximo de 20%.
Encargos Para os patr�es sem d�vidas junto ao INSS, a aten��o deve ser ao Simples Dom�stico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, que entra em vigor na quinta-feira. O primeiro recolhimento se dar� em novembro, mas os empregadores j� devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre sal�rio, f�rias, 13º sal�rio, horas extras, aviso-pr�vio, trabalho noturno e outros adicionais. Fazem parte ainda do Simples Dom�stico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos � rescis�o contratual (equivalente � multa sobre o FGTS nas demiss�es sem justa causa). O INSS, que hoje � de 12% para quem contrata um trabalhador dom�stico, teve a al�quota reduzida para compensar a inclus�o dos outros benef�cios.
Poder� tamb�m haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o sal�rio superar R$ 1.903,98 por m�s. O recolhimento do FGTS pelos empregadores dom�sticos era facultativo. Agora, passar� a ser obrigat�rio. Para o empregador, a primeira provid�ncia � cadastrar o funcion�rio no sistema por meio do site eSocial (https://www.esocial.gov.br/). De acordo com o Minist�rio da Previd�ncia, isso poder� ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver quest�es t�cnicas e burocr�ticas. A partir de novembro, ser� poss�vel fazer o recolhimento de todos as obriga��es em uma �nica guia. O pagamento deve ser feito at� o dia 7 de cada m�s ou no dia �til anterior a esta data, quando ela cair no s�bado, domingo ou feriado. Mesmo com as indefini��es, o minist�rio diz que n�o haver� atraso na implanta��o do sistema que impe�a o recolhimento de acordo com as novas regras em novembro.
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Patr�es com d�vidas junto ao INSS t�m at� quarta-feira para renegociar
D�bitos relativos a empregados dom�sticos devem ser regularizados
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