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Estado de Minas

MG aumenta al�quota de ICMS sobre energia el�trica para 25%


postado em 02/10/2015 18:37

S�o Paulo, 02 - O governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel, sancionou a lei que amplia a incid�ncia de Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os (ICMS) sobre a tarifa de energia el�trica para um grupo de clientes e tamb�m sobre diversos produtos comercializados no Estado. A Lei n� 21.781, publicada na edi��o desta sexta-feira, 2, do Di�rio Oficial de Minas Gerais, aumenta a incid�ncia do ICMS de 18% para 25% para os consumidores comerciais e prestadores de servi�o. O mesmo texto, em contrapartida, amplia a isen��o de ICMS para consumidores de baixa renda com demanda de at� 3 kWh por dia.

De acordo com a Cemig, estatal mineira respons�vel pelo fornecimento de energia no Estado, a chamada tarifa social deve beneficiar 2,9 milh�es de clientes residenciais, ou 45% da base de consumidores residenciais da distribuidora. A companhia n�o projetou, por outro lado, qual deve ser o impacto provocado pelo aumento da carga tribut�ria na conta dos demais clientes.

Embora o texto da lei estabele�a isen��o a fam�lias de baixa renda, o impacto deve ser menos limitado do que o dimensionado inicialmente. Isso porque j� havia isen��o de ICMS para consumidores que demandassem at� 90 kWh/m�s. Mas, como o ciclo de leitura das cobran�as varia entre 27 a 33 dias, em muitas vezes o consumo era inferior a 3 kWh por dia, mas o valor mensal superava os 90 kWh.

Produtos

A Lei 21.781 teve origem no projeto de lei (PL) 2.817/15, de autoria do pr�prio governador mineiro, e tamb�m aumentar� a carga tribut�ria sobre um conjunto de produtos. A incid�ncia de ICMS sobre refrigerantes e c�meras fotogr�ficas, por exemplo, subiu de 18% para 20%. No caso dos celulares, o aumento foi de 12% para 14% e, nos perfumes, de 25% para 27%. Os servi�os de comunica��o, como telefonia, internet e TV por assinatura, tamb�m devem ficar mais caros, em fun��o do aumento do ICMS de 25% para 27%.

Uma particularidade da lei � a al�quota de ICMS sobre energia el�trica de entidades religiosas e beneficentes, al�m de hospitais p�blicos e privados. Para esse p�blico, a al�quota de ICMS foi mantida em 18%, abaixo do valor cobrado dos demais consumidores comerciais e prestadores de servi�o.

A lei prev� que a al�quota de 27% sobre as empresas que prestam servi�o na �rea de comunica��o ser� v�lida entre 1� de janeiro de 2016 e dezembro de 2019. A partir de 1� de janeiro de 2020, o al�quota volta a cair para 25%. No caso de produtos como bebidas alco�licas, refrigerantes e perfumes, as novas al�quotas s�o v�lidas at� 31 de dezembro de 2019.


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