Bras�lia, 05 - A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, editaram a Medida Provis�ria 695 para autorizar o Banco do Brasil e a Caixa Econ�mica Federal a adquirirem participa��o em institui��es financeiras at� o ano de 2018 e tamb�m para ampliar a explora��o comercial da loteria Lotex, antes restrita ao esporte futebol.
Segundo a MP, "O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econ�mica Federal, diretamente ou por interm�dio de suas subsidi�rias, poder�o adquirir participa��o nos termos e condi��es previstos no art. 2� da Lei n� 11.908, de 3 de mar�o de 2009". Essa lei permite que os dois bancos p�blicos possam adquirir participa��o em institui��es financeiras, p�blicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securit�rio, previdenci�rio, de capitaliza��o, entre outras, "com ou sem o controle do capital social". Na lei, a previs�o era de que essa autoriza��o seria v�lida at� 30 de junho de 2011, podendo ser prorrogada por at� 12 meses. Com a MP de hoje, no entanto, o aval para essas opera��es ter� vig�ncia at� 31 de dezembro de 2018.
Quanto � Lotex, o texto da MP diz: "A Loteria Instant�nea Exclusiva - Lotex, de que trata o art. 28 da Lei n� 13.155, de 4 de agosto de 2015, poder� adicionalmente contar com temas complementares aos mencionados no caput do referido artigo, de maneira a permitir a explora��o mercadol�gica de eventos de grande apelo popular, datas comemorativas, refer�ncias culturais, licenciamentos de marcas ou personagens e demais elementos gr�ficos e visuais que possam aumentar a atratividade comercial do produto".
A Lotex foi institu�da pela MP do Futebol - que permitiu a renegocia��o das d�vidas dos clubes de futebol e foi convertida em lei em agosto - para ser explorada comercialmente com tema futebol. A MP amplia o leque de esportes e eventos que poder�o ser favorecidos pelo novo jogo, que ser� uma esp�cie de raspadinha virtual.
Concess�o
Na semana passada, O Conselho Nacional de Desestatiza��o (CND) prop�s � presidente Dilma Rousseff a inclus�o da nova loteria no Programa Nacional de Desestatiza��o (PND) e da respectiva subsidi�ria integral da Caixa a ser criada para gerir o jogo. A nova subsidi�ria ser� denominada Caixa Instant�nea.
A resolu��o do CND ainda recomendou que o Banco do Brasil seja respons�vel pela execu��o e acompanhamento do processo de Desestatiza��o e determinou que as a��es da Caixa no capital social da Caixa Instant�nea sejam depositadas no Fundo Nacional de Desestatiza��o (FND) no prazo m�ximo de cinco dias, contados da data de cria��o.