
A atualiza��o do C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), que prev� a regula��o do com�rcio eletr�nico vem causando pol�mica e levantando debate sobre as novidades implementadas. Os textos, antes de serem encaminhados para a vota��o da C�mara, ainda ter�o que ser analisados novamente pelos senadores, em turno suplementar.
Entre os pontos que v�m gerando mais discuss�o, est� a cobran�a de taxa por desist�ncia para compras on-line. O projeto em quest�o prev� que o consumidor pode desistir da contrata��o a dist�ncia no prazo de sete dias, a contar da aceita��o da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou servi�o – o que ocorrer por �ltimo. O cliente pode, por�m, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desist�ncia do neg�cio, caso estejam previstas no contrato. Pelas regras de hoje, o consumidor que comprar pela internet tem o direito de devolver o produto sem custos e implica��es em contrato, tamb�m no prazo de sete dias.

“Isso � retrocesso, em preju�zo para as duas partes”, destaca Maria In�s Dolci, coordenadora institucional da Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), que enviar� of�cio � C�mara e ao Senado para que a proposta n�o avance. Segundo ela, al�m do �nus para o consumidor, h� preju�zo para o fornecedor, que v� no neg�cio um nicho de oportunidade.
Maria L�cia Scarpelli, coordenadora do Procon de Belo Horizonte, ressalta que o consumidor n�o pode ser penalizado sendo que n�o viu o produto. “Essa cobran�a abre uma concess�o para que outros direitos conquistados caiam por terra. � preciso mobiliza��o nacional para que a proposta n�o avance”, disse.
DEMANDA PODE CAIR �rg�os de defesa do consumidor e entidades do e-commerce temem que a mudan�a implique em queda no faturamento do setor. No Brasil, o com�rcio eletr�nico � usado por cerca de 60 milh�es de consumidores e movimentou, em 2014, aproximadamente R$ 36 bilh�es. As compras pela internet s�o um h�bito do empres�rio Marco Ant�nio Campos Vasconcelos h� pelo menos dois anos. Ele v� muitas vantagens nas lojas virtuais, principalmente no pre�o. No entanto, segundo ele, se houver cobran�a de taxa na desist�ncia, as pr�ximas compras ser�o repensadas. “O pa�s em crise e mais um encargo? Se tiver que pagar para devolver, vou preferir comprar na loja”, afirmou. Esta tamb�m � a opini�o da farmac�utica Adriana Oliveira. Acostumada a adquirir maquiagens pela internet, ela conta que nunca precisou devolver os produtos, mas afirmou que vai pensar duas vezes antes de comprar novamente. “J� fico meio insegura e, com a taxa, as coisas dificultam ainda mais”, disse.
Para Leonardo David, diretor regional da Associa��o Brasileira de Com�rcio Eletr�nico (ABComm), o arrependimento da compra pela internet � justo e procedente. No entanto, segundo ele, o preju�zo gerado pela n�o cobran�a desses valores log�sticos para as empresas fornecedoras seria muito elevado. “Dependendo do volume de devolu��es, a opera��o de muitas dessas empresas poderia at� ser inviabilizada”, observa.
• Direito � informa��o ganhar� refor�o
Em outro ponto do novo projeto para o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas virtuais dever�o informar o CNPJ, endere�o e telefone. O documento tamb�m pro�be o envio de e-mails promocionais ou com propaganda sem a solicita��o do cliente. Ele ainda obriga o fornecedor a manter o servi�o de atendimento ao consumidor (SAC) e a informar no site caracter�sticas como o pre�o final do produto ou servi�o, incluindo taxas, tributos e despesas de frete.
Para o relator da proposta, senador Ricardo Ferra�o (PMDB-ES), � muito comum o consumidor comprar um produto pelo com�rcio eletr�nico e receb�-lo com defeito. Tamb�m � poss�vel chegar um item que o cliente n�o pediu a sua casa. No caso da atendente Michele Souza, em vez de um celular, vieram dois. “Tivemos que pagar pelos dois produtos. N�o era um gasto esperado, mas acabamos deixando pra l� por causa da burocracia”, disse. O projeto tamb�m pro�be propagandas de compras e de empr�stimos que dizem que n�o h� cobran�a de juros. Esses contratos dever�o especificar o custo com juros, encargos e taxas. O cliente tamb�m pode desistir da opera��o. Pelo texto, a loja, a financeira ou o banco ter� que reduzir a d�vida se comprovado que fez neg�cio sabendo da situa��o de endividamento do cliente. “� um ponto positivo”, comenta Maria L�cia Scarpelli, do Procon BH. Segundo ela, geralmente, o consumidor n�o se preocupa com juros. “Ele calcula somente o valor � vista ou da parcela”, observa.