
De acordo com a coordenadora institucional da Proteste, Maria In�s Dolci, se o consumidor n�o for com anteced�ncia aos pontos de venda n�o ter� garantido o ingresso pela metade do pre�o cobrado para a venda ao p�blico em geral. “Acredito que esse limite de 40% do total de ingressos dispon�veis para um evento n�o vai permitir o acesso a todo o p�blico que tem direito � meia-entrada. Al�m disso, o decreto deixa brechas aos direitos do consumidor. N�o � poss�vel entender como esses 40% ser�o monitorados, nem como o consumidor ter� certeza de que essa porcentagem de ingressos realmente se esgotou”, ressalta.
Al�m da limita��o da meia-entrada a 40% do total de ingressos dispon�veis, eles s� estar�o reservados aos benefici�rios a partir do in�cio das vendas at� 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles f�sicos ou virtuais. Para eventos acima de 10 mil pessoas, a reserva da meia-entrada ser� at� 72 horas antes do evento. De acordo com a advogada Lilian Salgado, do Instituto Mineiro de Pol�ticas Sociais de Prote��o e Defesa do Consumidor, esse ponto do decreto � um retrocesso. “Se a legisla��o concede a meia-entrada para ampliar o acesso � cultura, muitos consumidores ficar�o de fora e n�o poder�o usufruir do benef�cio, que � um direito. Essas horas previamente estabelecidas s�o um desrespeito ao consumidor que n�o pode se planejar para comprar um ingresso com a determinada anteced�ncia, por exemplo”, afirma. Para ela, “o novo decreto n�o � claro, mas sim omisso em muitas quest�es que dificultam o exerc�cio dos direitos e cidadania do consumidor”.
Dolci alerta ainda para os eventos esportivos e explica que o decreto tamb�m n�o � claro em rela��o aos direitos dos s�cios-torcedores de clubes esportivos no Brasil. “H� o risco de n�o se obter meia-entrada para jogos esportivos. Na regulamenta��o � estabelecido que os ingressos destinados exclusivamente � venda para associados de entidades de pr�tica desportiva, como s�cio-torcedor ou equivalente, n�o ser�o considerados para c�lculo dos 40% do total de ingressos para meia-entrada.”
INFORMA��ES O novo decreto aprovado diz ainda que os estabelecimentos dever�o disponibilizar as regras para o benef�cio da meia-entrada em todos os pontos de venda, sejam f�sicos ou virtuais, bem como informar o total de ingressos � venda, a quantidade destinada � meia-entrada e o eventual fim da cota. Dolci explica que na aus�ncia dessas informa��es a venda de meia-entrada � obrigat�ria, independentemente da quantidade.
O gerente t�cnico e de comunica��o do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carlos Thadeu de Oliveira, entende que o Decreto 8.537 cartorializa a quest�o da meia-entrada e traz um complicador a mais de interpreta��o e verifica��o real das informa��es sobre os direitos do consumidor. “O decreto deixa muitas quest�es em aberto e os �rg�os de defesa do consumidor n�o ter�o como fiscalizar essa limita��o dos 40%. Acredito que as novas regras trazem � tona uma dificuldade fiscalizat�ria para os Procons, e ser� ainda muito dif�cil para o consumidor se certificar de que esse limite realmente ser� respeitado pelos promotores de eventos”, avalia.
Os beneficiados com o novo decreto, que passa a valer no fim deste ano, s�o os estudantes, pessoas com defici�ncia e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, de fam�lia com renda mensal de at� dois sal�rios m�nimos, inscrita no Cadastro �nico. O decreto estabelece tamb�m normas para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos ve�culos do sistema de transporte coletivo interestadual. Ser�o duas vagas por �nibus.
Para ter direito � compra de meia-entrada, os estudantes precisam apresentar, no momento da compra e do ingresso ao evento, carteirinhas expedidas por entidades como Associa��o Nacional de P�s-Graduandos (ANPG), Uni�o Nacional dos Estudantes (UNE), Uni�o Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), diret�rios centrais dos estudantes (DCE), al�m de centros e diret�rios acad�micos, de n�vel m�dio e superior. Dolci acredita que a delimita��o das entidades emissoras das carteiras v�lidas tem como objetivo evitar fraudes.
Defini��o vista como positiva
O produtor cultural, fundador e conselheiro da Associa��o Brasileira de Promotores de Eventos (Abrape), Alessandro Queiroga, entende que a defini��o de uma cota para meia-entrada pode reduzir o pre�o dos ingressos de eventos culturais em geral e principalmente dos cinemas em Belo Horizonte. “Agora, com o limite de 40% do total de ingressos destinados � meia-entrada, o produtor ou promotor de eventos vai conseguir mensurar o limite do ingresso inteiro tamb�m, podendo adequar os pre�os com os objetivos de faturamento e lucro. Se o produtor tem que obedecer a uma cota, ele sabe exatamente quantos ingressos vai vender como meia-entrada e optar� por melhores pre�os para n�o prejudicar quem paga o valor inteiro tamb�m”, explica.
Alessandro Queiroga defende que, quando h� um limitador, a tend�ncia � que os pre�os dos eventos culturais n�o subam. Ele avalia as mudan�as do decreto como positivas. “O custo das entradas barateia tanto para quem paga meia quanto inteira. Em Salvador, quando os produtores de eventos acataram a cota, antes mesmo da aprova��o do decreto este ano, automaticamente reduziram os pre�os dos espet�culos j� previstos e que ainda n�o tinham bilheteria aberta. Os produtores querem oferecer o melhor pre�o para vender todos os ingressos. Acredito que a redu��o no pre�o dos ingressos de cinema em Belo Horizonte ser� certa a partir de dezembro”, observa. Mas ele n�o acredita que o valor dos espet�culos teatrais caia tanto na capital mineira.
O que diz o c�digo?
CAP�TULO III
Dos Direitos B�sicos do Consumidor
Art. 6º – � direito b�sico do consumidor:
III – a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem.
