Bras�lia, 27 - A Lei de Licita��es para realizar a contrata��o de obras de infraestrutura pode estar com os dias contatos. A p� de cal sobre a Lei 8.666, em vigor h� 22 anos, foi lan�ada na semana passada, com a aprova��o pelo Senado de uma Medida Provis�ria que estendeu aos projetos de infraestrutura o Regime Diferenciado de Contrata��o (RDC).
O texto, que agora aguarda san��o da presidente Dilma Rousseff, libera a utiliza��o desse modelo simplificado de licita��o para contratar qualquer tipo de obra log�stica. Dilma sempre apoiou o RDC e h� anos defende a sua ado��o para todas as obras p�blicas, principalmente na �rea de infraestrutura.
A Medida Provis�ria 678, encaminhada por Dilma em junho ao Congresso, previa a aplica��o do RDC em obras no �mbito da seguran�a p�blica, mas o texto foi ampliado na C�mara dos Deputados, com apoio do governo, e aprovado no Senado com as altera��es. A expectativa, portanto, � que Dilma sancione a proposta.
A contrata��o de obras pelo RDC pode ser feita em v�rias modalidades, mas a que tem sido mais usual - e que provoca mais pol�mica - � a contrata��o global, na qual o vencedor de determinada obra fica respons�vel por executar desde os projetos b�sicos de engenharia do empreendimento at� a especifica��o de seus materiais e a execu��o final da obra. Ou seja, no RDC, as obras passam a ser contratadas sem o projeto b�sico de engenheira, etapa exigida em certames regidos pela Lei de Licita��es, pela qual cabe ao governo contratar os estudos de engenharia no mercado, para depois licitar a execu��o da obra, conforme as necessidades t�cnicas apontadas nesses projetos iniciais.
Gest�o
A nova forma de contrata��o est� longe de ser unanimidade. "Na realidade, o RDC vai contra toda a l�gica de transpar�ncia que se busca na gest�o p�blica. Vamos passar a contratar obras complexas e caras, baseadas em pre�os fechados e sem estudos independentes", diz Carlos Mingione, diretor do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia Consultivas (Sinaenco).
Para o vice-presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), Anderson Fioreti de Menezes, o modelo faz com que o governo se exima da responsabilidade de analisar o que ser� contratado. "O poder p�blico abre m�o de seu dever de definir o que vai contratar e deixa essa fun��o para a empresa, importando-se basicamente com o pre�o que vai pagar."
Para cr�ticos do RDC, o governo baixa a guarda e abre espa�o para que as empreiteiras dominem o processo de contrata��o, em um momento em que deveria mostrar justamente o contr�rio, por conta da revela��es da Opera��o Lava Jato. "Um projeto bem feito � uma vacina para a corrup��o. O que estamos prestes a ver � a abertura total para se fazer qualquer coisa", diz Mingione, do Sinaenco.
Criado em outubro de 2011, o RDC tinha o prop�sito de acelerar a contrata��o de obras da Copa do Mundo e da Olimp�ada de 2016. O que se viu em rela��o � Copa, de fato, � que diversos projetos atrasaram e muitos nem foram entregues at� hoje.
Em 2012, o modelo passou a ser fortemente usado em obras do Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC). O governo afirma que experi�ncias em contrata��es de obras feitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e pela Infraero garantiram a contrata��o de uma obra mais barata, j� que o RDC permite ainda que seja realizada uma etapa de leil�o entre seus participantes. O governo justifica ainda que a concorr�ncia p�blica se d� em menor tempo, porque etapas da tradicional Lei de Licita��es s�o eliminadas.
Ao contr�rio do que ocorre com a 8.666, o RDC s� exige avalia��o de documenta��o da empresa que for declarada vencedora da concorr�ncia, em vez de checar antecipadamente a situa��o de todos os interessados no certame, como ocorre no processo tradicional.
Aditivos
Em 2011, quando esc�ndalos de corrup��o envolvendo o Dnit e a Valec vieram � tona, a ent�o ministra do Planejamento, Miriam Belchior, chegou a afirmar que o governo passaria a exigir a realiza��o pr�via de projetos executivos - e n�o apenas b�sicos - para contrata��o de obras. Ou seja, haveria maior rigor no detalhamento t�cnico, para evitar a festa de aditivos que tomava conta dos contratos. N�o aconteceu. "O que vemos hoje � exatamente o oposto. Estamos diante de um modelo que, na realidade, dificulta o trabalho de fiscaliza��o", diz Anderson Fioreti de Menezes, do CAU/BR. As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.