S�o Paulo, 28 - O impasse envolvendo a concess�o da usina hidrel�trica Jaguara, atualmente no portf�lio de gera��o da Cemig, pode ser arrastar por mais dois ou tr�s anos. De acordo com Vitor Ferreira Alves de Brito, advogado do escrit�rio S�rgio Bermudes e um dos representantes da Cemig na discuss�o judicial, esse � o prazo usual para que uma discuss�o seja conclu�da no Supremo Tribunal Federal (STF).
No final do m�s passado, os advogados da Cemig protocolaram na Corte um pedido para suspender a decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) contra a empresa. Ao protocolar o pedido, os advogados da Cemig se anteciparam � publica��o do ac�rd�o do STJ, Corte que estabeleceu decis�o contr�ria � Cemig. Assim que o ac�rd�o for publicado, a companhia entrar� com recurso no STJ, e ent�o a discuss�o chegar� formalmente ao STF.
Embora tenha evitado fazer qualquer rela��o entre o prazo regular de discuss�es no �mbito do STF, entre dois e tr�s anos, e o caso Jaguara, Brito salientou que a discuss�o, quando chegar � etapa de vota��es, n�o contar� com o voto do ministro Lu�s Roberto Barroso. "Utilizamos no in�cio do processo um parecer dele esgotando a mat�ria, e por isso ele n�o votar�", disse.
A disputa em torno da usina j� dura mais de dois anos. A Cemig n�o aceitou as condi��es impostas pelo governo (MP 579/2012) para prorrogar o contrato da usina por mais 30 anos, que previam redu��o nas receitas da empresa. A Cemig alega que o contrato de Jaguara permite mais uma renova��o autom�tica por 20 anos sem redu��o de receitas.
A concess�o de Jaguara venceu em 28 de agosto de 2013, mas a liminar que a Cemig tinha e quer restabelecer permitia que ela permanecesse no controle da usina at� que o caso fosse encerrado. A Cemig tamb�m tinha uma liminar para permanecer � frente da usina de S�o Sim�o, cujo contrato se encerrou no ano passado, mas o STJ derrubou a a��o e ainda n�o julgou o m�rito do caso.
Outra concess�o que pode ser alvo de disputa � Miranda, cujo contrato expira em 2017. Por�m, no caso de Miranda, a Cemig ainda n�o se movimentou judicialmente, pois a concess�o continua vigente.