Bras�lia, 31 - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou parecer em que afirma que s�o inconstitucionais dois projetos que tramitam no Congresso Nacional e tratam da venda da d�vida ativa da Uni�o.
No documento obtido pelo
Broadcast
, servi�o de not�cias em tempo real da Ag�ncia Estado, a procuradoria afirma que o repasse de cr�ditos da d�vida para a cobran�a por entidades privadas, ou mesmo outras formas, como a securitiza��o da d�vida, ferem princ�pios como indisponibilidade do interesse p�blico e da igualdade tribut�ria.
�Seja com fulcro em normas constitucionais expl�citas, seja com base naquelas de cunho impl�cito, a cess�o de cr�ditos inscritos em d�vida ativa da Uni�o para entidades privadas revela-se eivada de patente inconstitucionalidade�, afirma o texto.
Nesta semana, deputados governistas apresentaram requerimentos pedindo a tramita��o em regime de urg�ncia de dois projetos que tratam da cess�o de cr�ditos da d�vida para a cobran�a por terceiros: o Projeto de Lei 3337/15 e o Projeto de Lei Complementar 181/15.
O tema � pol�mico e divide o governo. Alguns setores - e auxiliares pr�ximos � presidente Dilma Roussef - defendem que, em tempo de arrecada��o em queda e dificuldades de levantar receitas extraordin�rias, a d�vida ativa seja usada para alavancar recursos.
Al�m da cess�o do cr�dito, � estudada a securitiza��o da d�vida, com a cria��o de um fundo lastreado em cr�ditos considerados recuper�veis, que seriam vendidos em mercado.
Tema complexo. O Minist�rio da Fazenda, por�m, se op�e � venda ou securitiza��o da d�vida, assim como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Em meados deste m�s, o procurador-geral da Fazenda Nacional, Paulo Riscado, disse ao Broadcast que a d�vida precisa de uma solu��o que passe por uma gest�o mais adequada, mudan�as na cobran�a: �� um tema complexo, n�o entendemos que a venda da d�vida ativa seja a solu��o mais adequada�.
No parecer, a PGFN diz que qualquer tentativa de alienar cr�ditos inscritos em d�vida ativa da Uni�o para entidades privadas fere o princ�pio de indisponibilidade do interesse p�blico: �Os cr�ditos p�blicos, notadamente aqueles j� inscritos em d�vida ativa s�o, via de regra, inalien�veis e indispon�veis.� As informa��es s�o do jornal
O Estado de S. Paulo.