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Estado de Minas GUIA COMPLICADA

Recibo do Simples Dom�stico omite nome do empregado e impede confer�ncia do pagamento

Receita diz que op��o � fazer cadastro no site da Caixa, para confirmar pagamento do FGTS


postado em 10/11/2015 06:00 / atualizado em 10/11/2015 13:30

Fátima Aparecida Moreira, que trabalha há 21 anos no emprego, comemora lei e diz que só vai se aposentar porque sempre teve os seus direitos garantidos(foto: Beto Novaes/EM/D.A PRESS )
F�tima Aparecida Moreira, que trabalha h� 21 anos no emprego, comemora lei e diz que s� vai se aposentar porque sempre teve os seus direitos garantidos (foto: Beto Novaes/EM/D.A PRESS )
Conferir o pagamento das contribui��es do Simples Dom�stico, por enquanto n�o � uma tarefa r�pida e simples para empregadas, bab�s, cuidadores e outros trabalhadores do lar. Isso porque o recibo de pagamentos, que poderia esclarecer as d�vidas, � impresso apenas no nome do empregador e quando ele tem mais de um funcion�rio, verificar o extrato � ainda mais confuso, j� que os tributos de todos os trabalhadores s�o unificados em uma s� guia.

Uma op��o para o empregado, segundo a Receita Federal, � se cadastrar no site da Caixa Econ�mica Federal (CEF) para receber por mensagem, no telefone celular, a confirma��o do pagamento do FGTS. Se n�o fizer isso, o empregado precisar� conferir a fatura, retirando extratos tanto na Previd�ncia Social, quanto na Caixa.

Segundo a Receita � obriga��o do trabalhador acompanhar o pagamento dos tributos, mas segundo especialistas, a Lei Complementar 150 que regulamenta o trabalho dom�stico prev� em seu artigo 6º, que os empregados devem receber uma c�pia do Documento de Arrecada��o do eSocial (DAE). “Como na guia n�o � especificado o nome do empregado, uma outra op��o que ele tem � ir pessoalmente aos �rg�os competentes imprimir os seus comprovantes”, diz Alessandro Vieira, presidente e cofundador do iDom�stica.

Segundo a Receita Federal mais de 1,1 milh�o de documentos j� foram gerados pelo site, com vencimento para 30 de novembro. O Instituto Dom�stica Legal, enviou ao Comit� Gestor do eSocial (Receita Federal, Minist�rio do Trabalho Emprego e Previd�ncia Social e Caixa Econ�mica Federal), pedido de corre��es e melhorias urgentes no sistema. Segundo M�rio Avelino, presidente do instituto, mesmo para aqueles empregadores que t�m apenas um funcion�rio o comprovante de pagamento � confuso. O seguro de acidentes de trabalho, por exemplo, na guia � chamado de risco ambiental, o INSS pago pelo patr�o, � chamado de contribui��o empresa/empregador. “Como tamb�m sou analista de sistemas, vemos que as falhas s�o decorrentes do pouco tempo que a Receita teve para desenvolver o programa e essas falhas devem ser corrigidas."

Conforme adiantou o Estado de Minas, Avelino tamb�m refor�a que o 13º sal�rio deve ter uma guia espec�fica para o recolhimento dos tributos, o que tamb�m ainda n�o foi solucionado pelo governo federal. J� Alessando Vieira refor�a que se a empregada dom�stica fizer a op��o online, para receber a confirma��o por mensagem de texto, pode resolver dois problemas ao mesmo tempo: “Como a guia � �nica, ao receber a confirma��o do pagamento do FGTS ela pode deduzir que os demais impostos tamb�m foram pagos”, diz o especialista, apontando que essa � uma falha do eSocial, sistema criado para gerar as guias de pagamento. “Acreditamos que mais � frente essas falhas devem ser corrigidas pela Receita”, argumenta.

Na pr�tica

Xod� da fam�lia para quem trabalha h� 21 anos, a dom�stica F�tima Aparecida Moreira, 51, est� quase completando bodas de prata no mesmo endere�o. Na profiss�o, ao todo, ela acumula perto de tr�s d�cadas de experi�ncia e em menos de cinco anos deve se aposentar. Com tanta bagagem, Faf� como mais de 1,2 milh�o de empregadas vai receber esse m�s, o primeiro recibo do Simples Dom�stico. Ela destaca a import�ncia da lei que regulamentou o FGTS, mas refor�a o est�mulo � formaliza��o como o ponto mais importante da lei que regulamentou o trabalho dom�stico, equiparando os trabalhadores do lar ao mercado de trabalho formal. “Acredito que muita gente ainda n�o tem a carteira assinada, o que � muito importante. S� vou conseguir me aposentar porque sempre tive todos os meus direitos garantidos.”

O prazo para pagar a compet�ncia de outubro foi prorrogado pelo governo para 30 de novembro em fun��o dos problemas gerados na emiss�o da guia, No caso de atraso a multa do FGTS � de 5% a partir do primeiro dia de atraso, dobrando para 10% a partir do 31º. dia, e a partir. A partir desse prazo h� juros de mora de 0,5% ao m�s. A multa do INSS � 0,33% ao dia limitado a 20% ao m�s, al�m de juros de mora por atraso. O Simples Dom�stico re�ne em uma s� guia o pagamento do FGTS, INSS, seguro acidentes, fundo para demiss�o sem justa causa e ainda Imposto de Renda para o trabalhador que recebe acima de R$ 1.930.

FGTS vai ser pago pela primeira vez


O Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS) ser� depositado pela primeira vez por mais de 90% dos empregadores dom�sticos. O empregado deve acompanhar os dep�sitos pessoalmente, ou online. Segundo a Receita Federal a ades�o pela internet pode ser feita pelo endere�o https://www.servicossociais.caixa.gov.br. O trabalhador tamb�m pode optar por receber em casa o extrato encaminhado para seu endere�o.

O dep�sito do FGTS referente �s parcelas de 8% e 3,2% do sal�rio n�o ser�o processados na mesma conta. O valor de 3,2% do sal�rio, ou a reserva indenizat�ria por perda do emprego, ser� creditado em conta diferente daquela onde � depositado o valor de 8% do sal�rio. Ap�s o desligamento do trabalhador dom�stico e se for devido saque pelo trabalhador, o saldo da conta de reserva indenizat�ria por perda de emprego ser� creditado na conta principal e ent�o disponibilizado para o saque. � importante ficar atento porque o dep�sito da reserva indenizat�ria por perda do emprego s� poder� ser acompanhado pelo empregador.

LICEN�A M�DICA Outra d�vida frequente diz respeito ao afastamento do empregado dom�stico por licen�a m�dica. Nesse caso o recolhimento do INSS n�o � devido e o recolhimento do FGTS referente aos 15 primeiros dias do afastamento tamb�m n�o � uma obriga��o do empregador. Durante todo per�odo de licen�a do trabalhador dom�stico o empregador n�o dever� a remunera��o que ser� paga por meio de beneficio do INSS, assim, n�o haver� incid�ncia de FGTS sobre o per�odo de licen�a m�dica. No caso da licen�a por acidente de trabalho, as regras mudam e os empregadores evem ficar atentos. Nesse caso o empregador deve recolher o FGTS e os tributos gerados no DAE (guia �nica), durante todo o afastamento do trabalhador dom�stico.

O DAE mensal para pagamento no prazo vencer� at� o dia 07 de cada m�s, lembrando que se na data n�o houver expediente banc�rio, o recolhimento deve ser antecipado para o dia �til imediatamente anterior. Em dezembro o tributo deve ser pago no dia 7, referente a compet�ncia de novembro.


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