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Estado de Minas

Garantia estendida � um seguro e n�o pode ser obrigat�ria

� proibido impor ao cliente a compra do seguro estendido, aquele al�m do direito assegurado por lei, como contrapartida do cliente do fabricante. O servi�o deve ter discrimina��o separada na nota


postado em 07/12/2015 06:00 / atualizado em 07/12/2015 07:41

Esclarecimento é um ponto fundamental para a conquista de direitos - Cláudia Golpini, economista (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Esclarecimento � um ponto fundamental para a conquista de direitos - Cl�udia Golpini, economista (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Vendido com frequ�ncia pelas grandes empresas do varejo no pa�s, o seguro de garantia estendida n�o pode eliminar o compromisso obrigat�rio previsto no C�digo de Defesa do Consumidor (CDC). O alerta � importante nesta �poca do ano, marcada pelas campanhas do com�rcio para estimular as vendas motivadas pelo Natal e o ano-novo, principalmente, em tempos de crise econ�mica. Para os bens dur�veis, como eletrodom�sticos, a garantia gratuita m�nima tem de ser de 90 dias, prazo geralmente estendido pelos fabricantes. Cresce, no entanto, o n�mero de den�ncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura al�m do per�odo j� definido em lei.

Problemas com a garantia foram objeto de 15% das queixas registradas em 2014 no sistema de reclama��es do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). No pa�s, o �ltimo levantamento refere-se a 2013, quando 24,9 mil consumidores procuraram os Procons para reclamar da venda irregular de seguros, segundo o Minist�rio da Justi�a.


No in�cio deste ano, as gigantes varejistas Casas Bahia, Magazine Luiza, Ponto Frio (Globex), Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop foram multadas em R$ 28,9 milh�es pelo Departamento de Prote��o e Defesa do Consumidor (DPDC), do Minist�rio da Justi�a, por pr�tica abusiva na venda de produtos, popularmente conhecida como venda casada. Na ocasi�o, as companhias negaram a pr�tica e alegaram que seguem as determina��es do CDC.

Maria L�cia Scarpelli, coordenadora do Procon Municipal de BH, considera esse tipo de seguro “absolutamente desnecess�rio e n�o funcional na pr�tica”. Ela observa que o consumidor j� est� protegido em duas situa��es: “Na garantia legal (Lei 8078/90) e na garantia de f�brica de um ano”, afirma. Scarpelli lembra que o Minist�rio P�blico de Minas Gerais (MPMG) expediu recomenda��o em 2013, com abrang�ncia nacional, para coibir abusos na venda da garantia estendida. “Est�vamos pressionando demais, mas o com�rcio recorreu e conseguiu algumas liminares que favorecem a venda do seguro”, disse.

Inácio Ribeiro se convenceu de que valeria a pena pagar R$ 200 pelo seguro adicional de um televisor (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
In�cio Ribeiro se convenceu de que valeria a pena pagar R$ 200 pelo seguro adicional de um televisor (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Um consumidor que preferiu n�o se identificar contou ao Estado de Minas que tentou comprar um videogame anunciado por mais de R$ 2 mil. “Fui informado de que teria de adquirir a garantia estendida por R$ 160, caso contr�rio, se o produto apresentasse defeito em 3 dias, eu teria que arcar com o conserto ou procurar o fabricante na China", disse. Ele tamb�m preferiu n�o revelar o nome da empresa que vendeu o produto.

A economista Cl�udia Golpini alerta que essa pr�tica � muito frequente na compra de eletrodom�sticos junto a pessoas menos esclarecidas. “Faz parte da cidadania do consumidor procurar seus direitos e isso tem sido feito com pouca frequ�ncia. Esclarecimento � um ponto fundamental para a conquista de direitos”, disse. O aposentado Jos� In�cio Ribeiro conta que pagou R$ 200 para ter um ano adicional de garantia, ao comprar um televisor.

“O aparelho custou R$ 1.400 e preferi n�o arriscar. Acho que fica mais caro mandar consertar”, disse. J� para Jamir dos Santos, a garantia estendida n�o vale a pena. “Eu n�o caio nessa”, resumiu o aposentado, enquanto comprava na �ltima quinta-feira um ventilador no Centro de Belo Horizonte por R$ 99. “A garantia de um ano j� est� de bom tamanho e n�o quero arcar com mais uma taxa”, afirmou.

Campanha A Proteste – Associa��o Brasileira de Defesa do Consumidor come�ou recentemente uma campanha para ampliar para dois anos o prazo da garantia gratuita. A entidade enfatiza que a garantia legal, estabelecida pelo CDC, j� protege o consumidor. “A venda e contrata��o da garantia estendida foram regulamentadas em outubro do ano passado e est� proibido o condicionamento da compra do produto � contrata��o da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisi��o do seguro”, refor�a a Proteste, em nota.

Garantia de um ano é suficiente para Jamir dos Santos, que recusou o custo maior por um ventilador (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Garantia de um ano � suficiente para Jamir dos Santos, que recusou o custo maior por um ventilador (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press)
Ainda de acordo com a associa��o, os pre�os de aquisi��o da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta e a transa��o financeira correspondente � contrata��o da garantia deve ser distinta do pagamento do produto, com comprovantes individuais. “Um fator pouco conhecido � que a contrata��o da garantia estendida � facultativa e poder� ser feita somente durante a validade da garantia do fornecedor do produto comprado”, refor�a Maria In�s Dolcci, coordenadora da Proteste. Al�m disso, segundo Dolcci, o consumidor dever� ler atentamente o contrato antes de assin�-lo, verificando se a garantia estendida atender� as necessidades. “As lojas tamb�m devem dizer que a garantia estendida � oferecida por uma seguradora. Isso tem que ficar muito claro”, conclui.

Sem reparo, cliente deve ser indenizado

Por determina��o do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), o consumidor pode desistir de adquirir um tipo de seguro ou contratar a garantia estendida em at� sete dias ap�s o fechamento do neg�cio. A pena por infra��o pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.

Em caso de problemas com o produto durante a vig�ncia do seguro de garantia estendida, o cliente ter� direito ao reparo do bem, sua reposi��o ou pagamento em dinheiro. Se n�o for poss�vel realizar o reparo, a indeniza��o ao segurado se dar� na forma de reposi��o por bem id�ntico. Quando isso n�o for poss�vel, dever� ser dada a op��o ao segurado de devolu��o do valor consignado no documento fiscal ou de reposi��o por um bem de caracter�sticas similares, limitado ao valor que consta no documento fiscal.


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