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Estado de Minas

Planos de sa�de acabam sem aviso aos usu�rios

Operadoras que encerrarem suas atividades s�o obrigadas a garantir assist�ncia ao usu�rio at� �ltimo dia de funcionamento. Cliente prejudicado deve denunciar caso � ANS


postado em 21/12/2015 06:00 / atualizado em 21/12/2015 07:17

Márcio Moura só foi comunicado sobre o fechamento da operadora à qual está vinculado depois de procurar a empresa e de ter acertado mensalidade que não deveria ter sido paga(foto: Euler Júnior/ EM/D.A Press)
M�rcio Moura s� foi comunicado sobre o fechamento da operadora � qual est� vinculado depois de procurar a empresa e de ter acertado mensalidade que n�o deveria ter sido paga (foto: Euler J�nior/ EM/D.A Press)
At� novembro �ltimo, 78 operadoras encerraram suas atividades no mercado de planos de sa�de. Quando as empresas deixam de funcionar, seja em raz�o de irregularidades financeiras, seja assistenciais ou administrativas graves ou por insolv�ncia, a portabilidade e a assist�ncia aos usu�rios deve ser garantida at� o �ltimo dia de funcionamento do plano. Outro ponto muito importante, a comunica��o ao usu�rio � obrigat�ria. Apesar disso, em Belo Horizonte, clientes de planos insolventes se queixam n�o s� da falta de comunica��o, como tamb�m que n�o h� clareza nas informa��es, j� que existe prazo determinado para a portabilidade.

Na capital, o plano All Sa�de, com 27,3 mil usu�rios, vai deixar de funcionar no fim do m�s e o Minas Center Med, em Contagem, com 426 benefici�rios, tamb�m est� encerrando suas atividades. De acordo com o C�digo de Defesa do Consumidor (CDC), � direito do usu�rio ter acesso a informa��o clara e precisa. A obrigatoriedade da comunica��o tamb�m est� prevista na Resolu��o Normativa 186/2009, da Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS). A operadora deve comunicar a todos os benefici�rios a data inicial e final do per�odo de portabilidade por qualquer meio que assegure a sua ci�ncia. Caso contr�rio, o consumidor pode abrir den�ncia na ag�ncia reguladora e recorrer ao Judici�rio.

A All Sa�de est� de sa�da do mercado devido a anormalidades econ�mico-financeiras, assistenciais e administrativas graves constatadas pela ANS e que colocavam em risco a assist�ncia prestada aos consumidores. A ag�ncia decretou a portabilidade extraordin�ria dos usu�rios, medida que permite a mudan�a de plano sem o cumprimento de novas car�ncias. A resolu��o foi publicada em 3 de novembro �ltimo e os usu�rios t�m 60 dias a partir dessa data para procurar outro plano de sa�de no mercado. M�rcio Moura Silva, 47 anos, profissional aut�nomo, � usu�rio do All Sa�de h� mais de 10 anos e n�o foi informado pela empresa sobre o encerramento das atividades. “Inclusive, paguei a parcela de dezembro normalmente. Fiquei sabendo do fato por terceiros. A dentista da minha dependente comentou que o plano havia falido.”

ANS confirmou fim do plano em dezembro, mas o site da All Saúde continua oferecendo contratos individuais e familiares(foto: Reprodução/Internet)
ANS confirmou fim do plano em dezembro, mas o site da All Sa�de continua oferecendo contratos individuais e familiares (foto: Reprodu��o/Internet)

Assustado com a not�cia, M�rcio procurou a operadora e s� ent�o teve a confirma��o de que, de fato, a operadora fecha as portas em dezembro. O All Sa�de informou a M�rcio que todos os usu�rios foram avisados por correspond�ncia com aviso de recebimento e tamb�m e-mail, mas o consumidor n�o recebeu nenhum dos avisos. “Agora precisarei decidir o que vou fazer. Fui ao All Sa�de e pedi o ressarcimento do pagamento de dezembro. Preferi cancelar o plano e vou tentar fazer um contrato com outra operadora, que ofere�a a portabilidade de car�ncias”, afirma. Ele observou que, enquanto estava na sede do plano de sa�de, percebeu que muitos usu�rios n�o estavam cientes do que est� ocorrendo.

A reportagem n�o conseguiu contato com o plano All Sa�de. No site da operadora, n�o h� qualquer informa��o sobre o fim das atividades; pelo contr�rio, os produtos individual e familiar continuam sendo ofertados. A ag�ncia reguladora informou que o All Sa�de n�o voltar� a comercializar planos, depois da portabilidade de seus usu�rios.

A ANS confirmou que a empresa est� saindo do mercado e por isso os consumidores devem ficar atentos. Para fazer a portabilidade, os benefici�rios devem se dirigir � operadora escolhida, que dever� aceit�-los imediatamente se estiverem com a documenta��o necess�ria: identidade, CPF, comprovante de resid�ncia e, pelo menos, quatro boletos pagos na operadora de origem, referentes ao per�odo dos �ltimos seis meses. Enquanto permanecerem na All Sa�de, os benefici�rios continuar�o tendo assist�ncia assegurada pela operadora.

� importante, ainda, lembrar que as car�ncias que podem ser carregadas para um novo contrato s�o equivalentes ao plano. No caso de M�rcio, o produto contratado era ambulatorial. Se ele contratar um novo plano que ofere�a tamb�m o atendimento hospitalar, por exemplo, dever� cumprir car�ncia relativa ao novo item.

•CUIDADOS NA PORTABILIDADE

Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), avalia que os usu�rios de planos de sa�de deveriam ser avisados n�o somente nos momentos finais da operadora. Ela ressalta que, antes de ser decretada a portabilidade, � feita a aliena��o compuls�ria da carteira. “A partir da�, existe, ainda, a oferta p�blica. Somente quando n�o h� interessados � que � feita a portabilidade.” Segundo a especialista do Idec, desde o primeiro momento de interven��o da ag�ncia reguladora, os consumidores deveriam ser informados, para ter condi��es de escolher entre ficar ou sair do plano.

Ao fazer a portabilidade, Joana Cruz esclarece que os cuidados devem ser os mesmos que cercam a escolha de um plano de sa�de. � preciso comparar n�o s� pre�os, como tamb�m a rede credenciada, verificar se os hospitais e m�dicos atendem a expectativa do usu�rio, ficar atento aos valores das coparticipa��es e observar a rede de cobertura, se regional, estadual ou nacional. De pequeno porte, a operadora Minas Center Med est� em processo de liquida��o extrajudicial e a portabilidade de seus usu�rios tamb�m foi publicada em 3 de novembro.

O que diz a lei

CAP�TULO III

 

Art. 6º S�o direitos b�sicos do consumidor:
III - a informa��o adequada e clara sobre os diferentes produtos e servi�os, com especifica��o correta de quantidade, caracter�sticas, composi��o, qualidade e pre�o, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a prote��o contra a publicidade enganosa e abusiva, m�todos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra pr�ticas e cl�usulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e servi�os;
VII - o acesso aos �rg�os judici�rios e administrativos com vistas � preven��o ou repara��o de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a prote��o Jur�dica, administrativa e t�cnica aos necessitados;


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