Bras�lia, 23 - A Receita Federal editou Instru��o Normativa (IN) que fixa as regras para a entrega da Declara��o Simplificada da Pessoa Jur�dica (DSPJ) - Inativa 2016. A declara��o deve ser apresentada pelas pessoas jur�dicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calend�rio de 2015. Tamb�m deve ser entregue pelas pessoas jur�dicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, que passarem por fus�o ou forem incorporadas durante o per�odo de 1� de janeiro de 2016 at� a data do evento.
Segundo a IN, � considerada pessoa jur�dica inativa aquela que n�o tenha efetuado qualquer atividade operacional, n�o operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplica��o no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calend�rio.
A DSPJ - Inativa 2016 deve ser entregue no per�odo de 2 de janeiro a 31 de mar�o de 2016. A DSPJ - Inativa 2016 relativa a evento de extin��o, cis�o parcial, cis�o total, fus�o ou incorpora��o ocorrido no ano calend�rio de 2016 deve ser entregue at� o �ltimo dia �til do m�s subsequente ao do evento. A IN est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira, 23.