Bras�lia, 26 - A Receita Federal confirmou em instru��o normativa que a incid�ncia da al�quota de 25% do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior para pagamento de presta��o de servi�os relacionados a viagens de turismo, neg�cios, servi�o, treinamento ou miss�es oficiais est� valendo desde o dia 1º de janeiro deste ano. A al�quota de 25% aplica-se a despesas com hot�is, transporte, hospedagem, cruzeiros mar�timos e pacotes de viagens, por exemplo.
Publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU), a IN da Receita isenta da cobran�a do IR as remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, cient�ficos ou culturais e para pagamento de taxas escolares, taxas de inscri��o em congressos, conclaves, semin�rios ou assemelhados e taxas de exames de profici�ncia. Tamb�m dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas m�dico-hospitalares no exterior.
O texto ainda estabelece uma al�quota de IR menor - de 15% - sobre os rendimentos recebidos por companhias de navega��o a�rea e mar�tima, domiciliadas no exterior, de pessoas f�sicas ou jur�dicas, residentes ou domiciliadas no Brasil.
At� o fim de 2015, remessas para pagamentos de servi�os tur�sticos, de neg�cios e educacionais prestados no exterior eram isentas de Imposto de Renda Retido na Fonte, num limite mensal de R$ 20 mil. Para as ag�ncias de viagem, a isen��o tinha o limite de R$ 10 mil por m�s por passageiro. Com o fim do benef�cio fiscal previsto em lei no dia 31 de dezembro, a al�quota do tributo subiu para 25% no come�o deste ano.
O setor de turismo espera que o governo reveja a tributa��o e reduza o IR sobre as remessas ao exterior para uma al�quota de 6,38%. Uma al�quota menor, justifica representantes da �rea, � necess�ria para evitar perdas de at� R$ 20 bilh�es para a economia e a elimina��o de 185 mil empregos diretos. O setor prev� que, se for mantida a taxa de 25%, haver� uma migra��o em massa das remessas para pagamentos com cart�o de cr�dito, que tem cobran�a de 6,38% de IOF.