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Estado de Minas

Patr�es devem redobrar a aten��o para deduzir o Imposto de Renda dos dom�sticos

Toda a aten��o deve ser dada ao lan�amento das despesas e da parcela dedut�vel relativa ao INSS do trabalhador que o empregador tem de recolher. Abatimento m�ximo � de R$ 1.182,20


postado em 26/03/2016 07:00 / atualizado em 26/03/2016 07:29

Sob pol�mica, o benef�cio que o contribuinte tem ao lan�ar na declara��o do Imposto de Renda os gastos com empregado dom�stico � limitado. Para obter o desconto que pode levar � redu��o do IR a pagar ou ao aumento da restitui��o, � preciso ter muito cuidado no preenchimento dos dados e conhecer antes as regras impostas pela Receita Federal. Neste ano, � poss�vel abater no m�ximo R$ 1.182,20 e, ainda assim, apenas as despesas com um empregado ser�o aceitas, quer dizer, um �nico CPF pode ser inclu�do no documento de 2016 no per�odo sobre o qual incidem os gastos.

A dedu��o s� � poss�vel no modelo de declara��o completo. Para efeitos dos c�lculos, a Receita usa como sal�rio-base o valor de R$ 788. A diferen�a em rela��o ao novo sal�rio m�nimo (R$ 880) n�o � considerada. O contador Edvar Dias Campos, membro do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), alerta para o fato de que o empregador s� poder� deduzir os gastos com a parcela que coube a ele nos recolhimentos relativos ao INSS.

De janeiro a setembro do ano passado, a al�quota paga pelo empregador era de 12% e entre outubro e dezembro, quando o programa e-Social, criado pelo governo federal para unificar as informa��es referentes aos contratos de empregados dom�sticos, estava em vig�ncia, o percentual caiu para 8%. Na coluna de despesas n�o dedut�veis da ficha de pagamentos efetuados da declara��o do IR entram os lan�amentos referentes � parte que cabe ao empregado na contribui��o previdenci�ria, ao Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), seguro e gastos com eventual rescis�o de contrato de trabalho.

“A falta de conhecimento e organiza��o com os pap�is acaba prejudicando o contribuinte”, diz Edvar Campos. O contribuinte que deixou escapar a possibilidade de dedu��o no IR pode retificar a declara��o para incluir o benef�cio, mas caso tenha de mudar o modelo escolhido, da declara��o simplificada para a completa, s� poder� faz�-lo at� 30 de abril.


A advogada Geralda Lopes de Oliveira, do Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais (MDC-MG), com sede em Belo Horizonte, tem alertado a quem a procura, em dificuldades, de que a Receita Federal j� disponibilizou consultas presenciais para esclarecer as d�vidas. “O empregador deve guardar as guias que comprovem o pagamento do INSS”, diz. H� casos, segundo a advogada, de donas de casa que nunca tiveram contato com computadores e, agora, sofrem com a press�o para declarar o IR, sem cair na malha fina do le�o. “Pagar um contador, muitas vezes, pode pesar no bolso”, afirma.

S� ser� poss�vel abater do IR mais de um dom�stico se outro integrante da fam�lia for o respons�vel pela assinatura da carteira de trabalho. Quer dizer, se o marido for o contratante da cozinheira e a mulher, da bab�. “Mas � preciso estar tudo comprovado, ter o registro formal”, diz Luiz Fernando N�brega, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Ele alerta que “sempre � bom guardar a documenta��o”, para o caso de o contribuinte cair na malha fina.

DIFEREN�A
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, afirma que os gastos com dom�sticos resultam em “uma das dedu��es mais importantes”. � preciso, portanto, separar todos os documentos, confirir os valores e, na d�vida, buscar a ajuda de um especialista. O le�o n�o aceita informa��es pela metade nem dados desencontrados.

Rita Aguiar Soares, da Atos e Fatos Contabilidade, incentiva o contribuinte: “Quem gastou, efetivamente, seu dinheiro com um dom�stico, tem todo o direito de declarar e aproveitar o abatimento”, afirma. A dica, ressalta ela, vale, principalmente, para quem n�o tem dependentes, n�o gastou com sa�de e n�o tem outras dedu��es a lan�ar.

Na avalia��o de Henrique Ricardo Batista, do CFC de Goi�nia, n�o se pode contar demais com o abatimento de gastos com dom�sticos para reduzir impostos a pagar ou para ampliar as restitui��es. Ele destaca que a dedu��o pode corresponder a pequenos valores, “ou nem compensar”. Isso porque o desconto “est� dentro do limite de 6% do imposto devido para as dedu��es legais”, explica.

Doa��es bem-vindas

Se o contribuinte tamb�m fez uma doa��o legal de incentivo � cultura, ao desporto, ao audiovisual, a fundos da crian�a ou do idoso com abatimento permitido pelo fisco, ele ter� que somar tudo o que ofertou, mais a dedu��o do empregado dom�stico, observa Henrique Batista, do Conselho Federal de Contabilidade. Assim, independentemente do valor total, s� poder� deduzir at� 6% do imposto apurado pela Receita. Batista d� como exemplo um contribuinte com imposto a pagar no valor de R$ 15 mil. Se fez doa��es de R$ 3 mil para a cultura e tem dom�stico a descontar em R$ 1.182,20. O total de abatimentos seria de R$ 4.182,20. “Mas ser� limitado a R$ 900, porque � esse valor que corresponde a 6% do imposto devido”, explicou Batista.


Compensa��o pelo INSS legal

A Receita Federal concede a dedu��o fiscal como compensa��o da contribui��o previdenci�ria patronal definida em lei sobre o sal�rio do empregado dom�stico. Ainda que o contribuinte pague acima do previsto, ele s� pode fazer a soma das contribui��es � Previd�ncia. Segundo Joaquim Adir, na presta��o de contas por meio do modelo simplificado, os gastos entram no bolo geral, prevalecendo o desconto-padr�o de R$ 16.754,34.

“Se o total de tributos a pagar deu R$ 2 mil, por exemplo, ele vai abater R$ 1.182,20 diretamente”, explica. A contadora Rita Soares esclarece que, � medida que o contribuinte lan�a os dados na declara��o, o pr�prio programa do IR 2016 faz os c�lculos, mostrando qual � forma mais vantajosa de declarar.

“Quem faz a dedu��o � o sistema da Receita. Por isso, � importante colocar os valores corretos e a soma da contribui��o previdenci�ria efetivamente paga”, assinala. Rita lembra o exemplo de uma cliente que, ao concluir a declara��o, tinha R$ 804 de imposto a receber do governo. O pr�prio programa adicionou a dedu��o relativa ao empregado dom�stica, o que resultou em restitui��o total de R$ 1.986,20.

Joaquim Adir defende a regra definida pela Receita. “O sistema � mais do que justo, porque � uma concess�o que a lei d�”, afirma. O desconto � concedido para incentivar a regulariza��o dos servi�os dom�sticos, que sempre foram discriminados e, agora, t�m seus direitos reconhecidos. O contador Henrique Batista coloca em d�vida se houve aumento ou n�o da formaliza��o dos trabalhadores. E diz que o incentivo “n�o � atrativo” para muitos dos seus clientes, que reclamam do pequeno alcance da regra. (AR)


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