Celia Perrone
Bras�lia – A corretora de im�veis Marina Zazzera foi obrigada a pedir a aposentadoria h� 14 anos, quando contava apenas 50 anos de idade e 30 de contribui��o. O m�dico a proibiu de continuar com a rotina estressante de dois empregos para dar conta das despesas: ela criava os dois filhos sozinha depois da separa��o. Marina ficava 14 horas no trabalho, sem contar as duas que gastava no tr�nsito. “Como vigorava o fator previdenci�rio o meu benef�cio veio bem reduzido. Mas eu precisava desse dinheiro que substituiu um dos meus empregos, para eu n�o morrer”, resume. “Mesmo assim, continuei trabalhando e contribuindo para a Previd�ncia at� os 60 anos, sem nunca ter recebido um centavo de volta do que era descontado todo m�s do meu sal�rio”, completou.
A hist�ria de Marina � uma entre os milhares de processos que est�o parados na Justi�a, apenas esperando a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a quest�o da desaposentadoria. Ela entrou com o pedido de revis�o em 2011. “Na �poca calcularam que eu teria o meu benef�cio aumentado em R$ 1.000. Isso j� ajudaria bastante. Preciso fazer cinco implantes de dentes e n�o tenho de onde tirar esse extra. O mercado de im�veis est� parado e n�o consigo vender ou sequer alugar qualquer casa. Tenho vivido exclusivamente desse dinheiro do INSS que s� d� para pagar �gua, luz e comida, itens que tiveram um aumento absurdo no meu or�amento”, reclama.
A experi�ncia de Marina reflete a realidade de milh�es de aposentados do INSS, que n�o conseguem parar de trabalhar. “Quando a reforma da Previd�ncia foi feita em 1999 n�o se imaginava que o trabalhador ia usar a aposentadoria como um segundo sal�rio e nunca conseguiria parar de trabalhar”, revela Renato Follador, ex-secret�rio de Previd�ncia do Paran� e um dos respons�veis pela reforma da Previd�ncia naquele ano. “Era uma conta de resultado zero. Se o trabalhador demorasse mais para se aposentar, receberia mais. Quanto mais tempo, maior o fator, que resultaria num equil�brio atuarial de conta de resultado zero”, acrescenta. Foi essa a filosofia que modificou o artigo 201 da Constitui��o. Tamb�m ficou definido que a contribui��o para a Previd�ncia seria compuls�ria para quem continuasse trabalhando”, frisa.
Mas Follador diz que na reforma ficou de fora a proposta que faria justi�a a essa contribui��o: a cada cinco anos o trabalhador poderia pedir a desaposentadoria para receber a poupan�a adicional que fez durante esse per�odo. “Se n�o fizer isso, o trabalhador vai receber menos do que contribuiu e a tese do equil�brio financeiro e atuarial � jogada no lixo junto com a pr�pria Constitui��o”, enfatiza.
O advogado Willi Fernandes, do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados (Cepaasp), lembra que sempre existiu permiss�o legal para o aposentado continuar trabalhando. “At� 1994 existia o pec�lio onde a pessoa, depois que fosse demitida, poderia retirar o que havia contribu�do para a Previd�ncia. “A Lei 8870/94 extinguiu esse benef�cio e de 1995 at� 1999 n�o era mais obrigat�rio contribuir para a Previd�ncia. Isso somente se tornou obrigat�rio depois da reforma de 1999”, diz. “A desaposentadoria � uma contrapresta��o do que foi pago de boa-f� pelos aposentados”, defende.
Na Justi�a
Desde 2003 milhares de a��es aguardam an�lise no plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF). Com apenas quatro votos, dos 11, o julgamento estava parado desde o fim de 2014, com o pedido de vista da ministra Rosa Weber. Ela devolveu os processos em dezembro. E, segundo especialistas, a decis�o sobre a desaposenta��o pode sair ainda este ano. Os processos s�o de relatoria dos ministros Roberto Barroso e Marco Aur�lio. Para Barroso a desaposenta��o � poss�vel e sem devolu��o de valores. Mas ele criou um rec�lculo da nova aposentadoria. J� o entendimento de Marco Aur�lio � que h� a possibilidade de revisar o primeiro benef�cio com as novas contribui��es.